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FOLHA DE PAGAMENTO – Código 0583 401 – Rejeição: O campo é obrigatório quando existir Pagamento do Aviso Prévio Indenizado
Versão 09.008.005
Ao enviar o evento S-2299 – (Desligamento) pelo ERP Solution e o sistema apresentar a seguinte mensagem:
“Código 0583 401 – Rejeição: O campo é obrigatório quando existir Pagamento do Aviso Prévio Indenizado”

CAUSA
O erro acontece quando no cálculo da rescisão do funcionário o Indicativo de Pagamento do Aviso Prévio Indenizado estiver informado como “Sim” e a Data Final do Aviso Indenizado estiver em branco.
SOLUÇÃO
- Cancelar o holerite de rescisão, para isso acesse:
Módulo Folha de Pagamento > Rotinas mensais > Folha mensal > Consulta de holerites (rotina 6212).
Localize a matrícula, selecione o tipo de folha “Rescisão” e clique no botão “Cancelar Holerite”. - Para editar o cálculo da rescisão do funcionário, deve-se acessar:
Módulo Folha de Pagamento > Rescisão > Consulta Rescisão > Calcula Rescisões (rotina 6711).
Localize a matrícula e clique no botão “Alterar” (F8).
No campo “Data Final do Aviso Indenizado” informe a data final do aviso.
Salve a alteração do cálculo da rescisão.
Clique no botão “Movimentos da Rescisão” e lance novamente clicando no botão “Lançar Rescisão”. - Após atualizar o cálculo da rescisão do funcionário deve-se acessar:
Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Gerenciar envios (rotina 2353).
Gere novamente as pendências do eSocial e envie o evento S-2299 – (Desligamento) para o funcionário.