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Novo layout simplificado do eSocial – Versão 1.1

Versão: 09.008.007

Foi disponibilizada uma nova versão do eSocial simplificado, versão 1.1 e com ela teremos algumas alterações.

Para atender às exigências de envio do eSocial referente ao holerite de Férias, será necessário que o processo de lançamento das férias efetue a geração de 2 holerites, sendo 1° holerite referente à Antecipação do Pagamento das férias (onde ocorre a incidência do IRRF) e o 2° holerite correspondente ao recibo atual (onde ocorre a incidência de INSS e FGTS).

No processo de Antecipação de Pagamento de Férias serão gerados para envio dos eventos Remuneração (S-1200) e Pagamento (S-1210) do layout Simplificado do eSocial.

  • S-1200: É um evento que presta informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência.
  • S-1210: É o evento que presta as informações referentes aos pagamentos dos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e também o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

Rubricas

Para conferir as rubricas de antecipação, desconto e provisão de férias, acesse:

Módulo folha de pagamento> cadastrar> tabelas> rubricas (rotina 6103).

Serão apresentadas 2 rubricas de antecipação, desconto e provisão de férias. 

Serão apresentadas as 6 rubricas que terão vinculo com os holerites de antecipação de férias e férias normal, sendo elas: Antecipação de Férias, Antecipação de Férias Abono, Desconto de Antecipação de Férias, Desconto de Antecipação de Abono de Férias, Desconto de Provisão de INSS e Desconto de Provisão de IRRF.

Vale lembrar que não será possível realizar a edição e alteração destas rubricas

A partir da atualização do sistema para esta versão, serão gerados os registros de criação destas rubricas para envio ao eSocial. Lembrando que estas devem ser enviadas pelo processo de envio retroativo de tabelas:

Módulo Folha de pagamento> eSocial> Envios retroativos> S-1010 (Rubricas) (rotina 2624).

As rúbricas de cálculo já existentes terão vínculo com rubricas de antecipação, por este motivo as rubricas de férias serão alteradas para vincular a antecipação, gerando também registro de alteração no eSocial.

Importante! Caso sua empresa tenha férias calculadas no ERP que tenham pagamento em Janeiro/2023, você pode optar por fazer novamente o cálculo destas férias para que o envio fique de acordo com o novo layout que possui validade desde 01/01/2023.

Cálculo de Férias

Para realizar o cálculo de férias deve-se acessar:

Módulo Folha > Férias > Consulta de Férias (rotina 6504).

Para realizar um novo cadastro de férias deve-se clicar em F3.

Será apresentada a tela Dados para Cálculo de Férias – 6505 onde deverão ser preenchidos os dados para realização do cálculo de férias: Matrícula, Tipo de cálculo, Férias fracionadas, Período de férias, Dias de abono, Calcula adiantamento de décimo, Data de pagamento e Relação das médias.

Após confirmar o cálculo de férias será gerado.

Para conferir os valores do movimento de férias deve-se selecionar o registro de férias calculado e clicar no botão “Movimentos das Férias”.

Em seguida será apresentada a tela Altera movimento de Férias – 6506 para consulta de valores calculados.

Para realizar o lançamento, basta clicar no botão “Lançar férias”, onde será realizado o lançamento do holerite de férias.

Para realizar a consulta de holerites, deve-se acessar:

Módulo Folha > Rotinas mensais > Folha mensal > Consulta de holerites (rotina 6212):

Ao filtrar a pesquisa para consulta do holerite de férias serão demonstrados 2 holerites, sendo eles: Férias adiantamento e Férias normal. Desta forma, o holerite de antecipação será calculado com os valores das férias e o holerite de férias normal sairá zerado.

A geração de 2 holerites se faz necessária devido a obrigatoriedade de pagamento das férias ser realizada 2 dias antes de elas iniciarem, o que pode ocorrer no mês anterior, como o exemplo demonstrado, onde o pagamento das férias ocorre em Dezembro/2022 e o início destas ocorre em Janeiro/2023.

O primeiro holerite gerado é o registro deste envio, contendo o valor do imposto sobre a renda retido na fonte, o IRRF, onde não constará o valor de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), estes impostos constarão apenas no segundo holerite.

Para as férias deste período que forem refeitas e para as novas férias lançadas a partir desta atualização, serão gerados dois holerites de férias para o mesmo período, sendo um de adiantamento, que refere-se a antecipação e outro das férias.

O primeiro holerite, o de antecipação, terá o valor total líquido das férias, enquanto o segundo holerite, o de férias, terá valor zerado, pois apenas irá descontar o valor já pago.

Para as férias com pagamento em Janeiro/2023 você irá finalizar ou recalcular seguindo os seguintes passos:

  • Excluir os registros enviados ao e-Social (S-2230-Afatamento, S-1200-Remuneração, S-1210-Pagamento);
  • Cancelar as férias;
  • Recalcular as Férias;
  • Conferir os valores;
  • Lançar as férias;

Após estes processos, irão aparecer os dois holerites: Antecipação e Férias para envio do e-Social.

Para as férias não lançadas, caso tente realizar o lançamento após a atualização da versão 09.008.007, será apresentada a seguinte mensagem:

“ Erro, existem movimentos que não possuem a configuração “Rubrica para Lançar no Holerite de antecipação de Férias”.  Recalcule as férias! Se o erro persistir, entre em contato com a Solution.”

Quando ocorrer esta situação, na rotina “altera movimento de férias” (rotina 6506) deve-se clicar no botão “recalcular movimento de férias”. Após recalcular, você vai observar a geração de um novo movimento, de Desconto de Antecipação das Férias.

Deve-se conferir os valores e então lançar as férias.

Para realizar o cancelamento do holerite de férias através da Consulta de holerites (rotina 6212) deve-se primeiramente cancelar o holerite de férias normais, desta forma, será cancelado automaticamente os 2 holerites (antecipação e férias normal).

Ao tentar cancelar primeiro o holerite de antecipação será apresentada a seguinte mensagem de erro: “Erro! Holerite de Antecipação/Adiantamento de Férias não pode ser cancelado. Efetue o cancelamento do Holerite de Férias”.

Envio dos eventos S-1200 e S-1210 

Os registros S-1200 (Remuneração) e S-1210 (Pagamentos) deverão ser enviados ao eSocial (rotina 2353).

Exemplos de como funcionará o envio dos eventos:

1° Caso as férias tenham sido calculadas no mês de fevereiro com pagamento no mês de janeiro, serão gerados os eventos S-1200 e S-1210 no mês de janeiro e no mês de fevereiro. 

2° Caso as férias tenham sido calculadas e pagas no mês de janeiro, serão gerados os eventos S-1200 e S-1210 no mês de janeiro.

Sumário