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FOLHA DE PAGAMENTO – Como analisar os eventos 7900 e 7950 no eSocial

Versão 09.009

De acordo com o Manual de Orientação do eSOCIAL Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 05.2023) (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022) – consolidação publicada em 07/07/2023. 

1.4. As rubricas informativas “9908– Valor Depósito FGTS”, “9902 – Total de Base de Cálculo FGTS”, “9904 – Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório”, “9901 – Base de cálculo da contribuição previdenciária”, “9903 – Total da base de cálculo do IRRF” e “9907: Total da contribuição previdenciária patronal RPPS” devem, obrigatoriamente, ter o código de incidência [00] nos campos {codIncCP}, {codIncCPRP} e {codIncFGTS} e [9] no campo {codIncIRRF}, uma vez que são rubricas apenas de conferência da base de cálculo do FGTS, de contribuição previdenciária e do imposto de renda.  

Todos os eventos de rendimento enviados a partir da versão S-1.0 que não tem incidência no IRRF, devem ser enviados com um tipo de isenção de IRRF vigente. 

Na tabela 21 – Código de Incidência Tributária d Rubrica para o IIRF do eSocial é demonstrada os códigos de incidência tributária das rubricas para o IRRF. Vale ressaltar que as verbas 9,7X e 7XX que são isentas de IRRF. 

Em suma, os eventos que forem enviados sem incidência e que sejam de desconto ou base de cálculo devem ser automaticamente gerados como “9” no campo 7900 do eSocial. 

E os eventos de renda que forem configurados com o código 79 no cadastro da Rubrica, irá compor o campo 7950 do eSocial. 

Sumário