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Configurações do eSocial/EFD Reinf (2521)
Versão 12.007.005
Para habilitar o envio para o Reinf, acesse:
Módulo Fiscal > Arquivo Digital > Federal > EFD Reinf > Configurações do eSocial/EFD Reinf (rotina 2521).

Esta configuração é por empresa e ao acessar a rotina será necessário realizar as seguintes definições:
- Desoneração da folha: Informe se a empresa se enquadra no art.7º a 9º da lei 12.546/2011 ou não.
- Classificação tributária: Neste campo é possível selecionar um código que irá identificar quais contribuições sociais previdenciárias são devidas para cada tipo de estabelecimento. Exemplo: Classificação seja igual a 02, significa que a Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída. A Classificação 99 refere-se a pessoas jurídicas no geral.
- Escrituração Contábil Digital: Neste parâmetro é possível definir se a empresa precisa ou não entregar a ECD.
- Situação da Pessoa Jurídica: Neste campo é possível selecionar a opção que a empresa se enquadra. As opções disponíveis são: Normal, Extinção, Fusão, Cisão ou Incorporação.
Caso tenha escolhido uma opção diferente da normal, deve ser preenchida a data da situação especial.
- CNPJ do Certificado Digital da Matriz: O sistema irá trazer o CNPJ da matriz de forma automática.
Na aba EFD Reinf, é possível selecionar a versão do layout a ser enviado.
- Grupo: Neste campo deve-se informar o grupo que se enquadra a empresa, observando a data de início da obrigatoriedade, ou seja:
- 1º grupo: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 (as grandes empresas).
- 2º grupo: Demais empresas não optantes pelo Simples Nacional, independentemente de serem ME, EPP, Lucro Real ou Lucro Presumido.
- 3º grupo: Empresas optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP ou MEI).
- Também se enquadram PF contribuintes, entidades sem fins lucrativos, condomínios, etc.
- Data para Apuração do EFD Reinf: Deve-se escolher se será pela data de emissão ou pela data de lançamento.
Após preencher os campos, clique em salvar.