FGTS Digital
Versão 10.010.001 Autora: Luciane Denise Velasques
O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, em que os débitos são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, os empregadores podem gerar guias rápidas e personalizadas. Além disso, é possível recolher várias competências e tipos de débitos em um só documento, reduzindo tempo e custos operacionais.
Quem está obrigado ao FGTS Digital
A partir da entrada em vigor do sistema, ou seja, competência de janeiro de 2024, todos os empregadores obrigados a recolher o FGTS deverão utilizar o FGTS Digital.
Desta forma, ao enviar o e Social irá calcular as bases de FGTS conforme as incidências das rubricas configuradas e enviadas pelo empregador.
Data de vencimento do FGTS
Conforme Lei 14.438 de 24 de agosto de 2022, a partir da competência de entrada em vigor, sendo janeiro de 2024, o prazo para recolhimento do FGTS muda para o 20º dia do mês seguinte.
Já para as competências anteriores a janeiro de 2024 permanece o prazo de até o 7º dia.
FGTS Digital X SEFIP: Quando utilizar?
O recolhimento de valores de FGTS mensal ou rescisórios, devidos a partir da competência de janeiro de 2024 deverão ocorrer através do FGTS Digital.
Já os débitos de competências anteriores a janeiro de 2024 continuarão a ser gerados através da Caixa Econômica Federal.
Veja abaixo alguns exemplos:
- Benedito tem 47 anos e é empregado de um supermercado. O recolhimento mensal do FGTS da competência de dezembro de 2023 deve ser efetuado até o dia 07 de janeiro de 2024. Nesse caso será usado o SEFIP/Conectividade Social;
- Francisco tem 51 anos, funcionário de uma farmácia e será demitido sem justa causa em 2 de janeiro de 2024. Desta forma, o prazo para recolhimento do FGTS será do dia 12 de janeiro de 2024, devendo usar nesse caso o FGTS Digital;
- Maria tem 25 anos e trabalha em um comercio. O recolhimento do seu FGTS mensal de competência de janeiro de 2024 deverá ser efetuado até o dia 20 de fevereiro de 2024, sendo usado nesse caso o FGTS Digital;
- Roberta tem 39 anos e é funcionária de um hospital. A mesma será demitida sem justa causa em 26 de dezembro de 2023. O recolhimento do FGTS deve ser efetuado até o dia 05 de janeiro de 2024, portando devendo usar o SEFIP/Conectividade Social.
Base de dados do FGTS Digital
Mesmo após essas implementações, a responsabilidade da arrecadação permanece sendo do Ministério do Trabalho e a gestão das contas vinculadas dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal.
Toda a comunicação de dados do FGTS Digital será efetuada através do envio do e Social, onde por meio das movimentações das rubricas e seus respectivos eventos, automaticamente o FGTS Digital será comunicado.
Desta forma, havendo a necessidade de retificação de algum dado e/ou cálculo referente ao FGTS, esse deverá ser efetuado primeiramente em seu sistema e reenviado a comunicação ao e Social, para que assim seja ajustado no FGTS Digital, pois não existe uma forma de ajuste direto.
Emissão da Guia
Os empregadores terão um sistema para emissão de suas guias de FGTS de uma forma mais rápida e poderá ser personalizada, podendo ser recolhido várias competências em um único documento.
Além disso todos os processos de estornos, restituições, compensações e parcelamento serão 100% digitais.
Novo Processo de Pagamento
Com a plataforma digital, a arrecadação do FGTS passa a ser exclusivamente pelo PIX. Com isso, deixa de ter o código de barras e passa a ter o QR Code e código do tipo Pix Copia e Cola.
O PIX foi adotado devido a sua agilidade e segurança, uma vez que a plataforma é informada imediatamente sobre o seu recolhimento. Esse controle impede que sejam pagos valores incorretos, guias vencidas e até mesmo em duplicidade.

Principais Eventos Utilizados do e Social
Cada vez que for movimentado um desses eventos no eSocial, será alimentado automaticamente o FGTS Digital:
- S-2190: Admissão preliminar
- S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/ Ingresso de Trabalhador
- S2205: Alteração de dados Cadastrais de Trabalhador
- S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho/ Relação Estatutária
- S-2299: Desligamento
- S-2300: Trabalhador sem Vínculo de Empregado/Estatutário – Início
- S-2306: Trabalhador sem Vínculo de Empregado/Estatutário – Alteração Contratual
- S-2399: Trabalhador sem Vínculo de Empregado/Estatutário – Término
- S-2500: Processo Trabalhista
- S-3000: Exclusão de Eventos
Observações sobre o Novo processo
- O Controle das contas passa a ser pelo CPF e não mais pelo PIS;
- Todas as vinculações de contas atuais serão fornecidas pelo eSocial – Caixa;
- Os trabalhadores passam a ser vinculados apenas ao CNPJ raiz (8 dígitos) não sendo necessário novo cadastro ao transferir de filial;
- Não será mais necessário a geração de chave para saque do FGTS, simplificando o processo ao trabalhador;
- Será exibido na tela de Gestão de Guias quando o sistema conferir se todos os valores de FGTS por trabalhador já constam na base de dados do FGTS Digital;
- Impossibilidade de alteração de dados via FGTS Digital;
- As regras quanto ao eSocial permanecem as mesmas.
Desta forma, via sistema não será necessário efetuar nenhuma alteração, pois ao efetuar o envio das informações ao eSocial, a plataforma do FGTS Digital será alimentada de forma automática.