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ERP SOLUTION WEB – BOLETIM DE NOVIDADES, MELHORIAS E MANUTENÇÕES– VERSÃO 10.011.036

Olá!

Neste boletim temos melhorias/manutenções desenvolvidas para sua equipe aumentar a produtividade e gerar mais resultados para sua empresa.

Manter seu sistema atualizado garante a evolução fiscal, devido às legislações frequentes que o governo exige adequação, melhorias recentes de desempenho, consistência e segurança.

Para verificar se você está com essa versão do sistema em uso, visualize no rodapé do sistema se consta o número 10.011.036.

Abaixo destacamos os ajustes e melhorias feitas:

MÓDULO BALCÃO

Ajuste no fechamento do carrinho com itens em balanço – Módulo Balcão > Principal > Ordem de Compra > Consulta de Ordem de Compra – (Rotina 1080): Realizado ajuste para que no momento do fechamento do carrinho na rotina, seja validado se algum dos produtos está presente em algum balanço. Este bloqueio só ocorre caso a flag “Bloqueia movimentação dos itens” esteja parametrizada como “Sim” na rotina 2810 (Parâmetros por filial). Esse ajuste também foi realizado na rotina 1079. [509383].

MÓDULO BANCOS

Correção no envio de remessas ao banco Daycoval – Módulo Bancos > Remessa a Receber > Seleção de títulos para remessa > Entrada de títulos – (Rotina 5020): Corrigida a validação do campo ‘Nosso número’, utilizado na geração da remessa a receber para o banco Daycoval. O sistema considera todos os números gerados. [509432].

MÓDULO COMISSÃO

Ajuste na gravação de dados das regras – Módulo Comissão > Cadastros > Tabelas de Comissão para Funcionários > % de Comissão por Funcionário > Tabela de Comissão Regras > Tabela de Comissão Regras – (Rotina 99040): Na criação/alteração de regra de comissionamento, as informações serão salvas corretamente. [509129].

MÓDULO COMPRAS

Regra para o cálculo do ICMS ST GR – Módulo Compras > Notas fiscais > Importar NF de outras filiais -(Rotina 1133): Ajustado o processo de importação de nota de transferência, a fim de que a regra para a busca do CST interno, no cálculo do ICMS ST GR, não considere o tipo de contribuinte da nota fiscal. [509522].

MÓDULO CONTABILIDADE

Apuração e contabilização do IRPJ e CSLL – LUCRO PRESUMIDO

Apuração: O cálculo do IRPJ e da CSLL, às empresas do Lucro Presumido, é feito através da rotina Cálculo IRPJ/CSLL Lucro Presumido (1529). Na rotina, o botão configurações remeterá o usuário à rotina 1194 (Módulo Contabilidade > Processamentos > Cálculo IRPJ/CSLL Lucro Presumido > Tabela Simples Nacional/Lucro Presumido) através da qual deverá ser configurado os dados necessários para o cálculo dos devidos impostos.

Neste regime a apuração é baseada no faturamento da empresa, sendo composto pelas Vendas, Devoluções, Serviço, Outras Receitas e Receita de Usados da seguinte forma:

– Os valores de Venda serão buscadas do faturamento vinculado a operação com o tipo de lançamento “Vendas”;
– O valor das devoluções de vendas será composto pelas notas vinculadas ao tipo de lançamento “Devolução de Venda”;
– Para os serviços serão lidas todas as notas de faturamento de serviço;
– Já para a base de Outras Receitas será buscada a movimentação contábil das contas vinculadas nos parâmetros iniciais da rotina;
– e por fim a venda de usados será o faturamento de itens configurados como “Produtos Usados”. Essa configuração está localizada no cadastro do produto => aba Dados Adicionais => Flag “Produto usado” e também no cadastro da NCM vinculada ao produto, onde é definido o Método de tributação do PIS/COFINS. Com base nessas informações será calculado os impostos das notas faturadas vinculada aos itens usados.

Essa movimentação apresentada no demonstrativo poderá ser confrontada com o valor apresentado no mapa de vendas, gerado através da rotina 1174 (Módulo Estoque > Relatórios > Mapa de Vendas Especial) exceto o valor de Outras Receitas, que poderá ser conferido através do extrato de contas gerado através da rotina 7003 (Módulo Financeiro > Relatórios > Extrato de Contas (Razão)).

Com base na movimentação dos dados acima citados teremos a base de cálculo total, a qual será composta pela base de cálculo individual de cada movimentação aplicando seu respectivos percentuais conforme definido nos parâmetros da rotina 1194. 

Sobre o valor da base de cálculo total, será então aplicado os percentuais para obtenção do valor dos impostos do IRPJ e CSLL. Para o cálculo do IRPJ ainda poderá ser calculado um adicional, quando o valor a recolher ultrapassar X valor, sendo essas informações definidas por cada empresa conforme legislação.

No demonstrativo é possível vincular a conta de impostos a recuperar para cada um, sendo que o valor dessa conta será abatido do valor total a recolher, apresentando então o valor líquido a ser recolhido.

Por fim temos o cálculo do “% Imposto total s/venda efetiva” o qual é calculado aplicando a seguinte fórmula: (Total Imposto / Receita Bruta Total) x 100, sendo ele utilizado no processo de contabilização do imposto, pois o mesmo engloba o valor total a recolher, até mesmo o adicional do IRPJ, não sendo necessário contabilizá-lo separadamente.

Contabilização: Para que o cálculo do IRPJ e CSLL sejam contabilizados, é necessário que esteja configurado as regras nas tabelas de contabilização de Vendas e Devolução de Vendas através da rotina 1070 (Módulo Contabilidade > Contabilizações > Contabilização de NFs > Tabela de contabilização mensal).

O valor de cada imposto será contabilizado aplicando o “% Imposto total s/venda efetiva” correspondente sobre o valor da nota fiscal, obtendo assim o valor contábil para o IRPJ e a CSLL.
Exemplo:
– Valor da Nota Fiscal: R$ 2.545,80
– % Imposto total s/venda efetiva do IRPJ: 1,981098
– % Imposto total s/venda efetiva da CSLL: 1,096802

– IRPJ contabilizado: R$ 2.545,80 x 1,981098% = 50,43
– CSLL contabilizado: R$ 2.545,80 x 1,096802% = 27,92

Ao gerar o demonstrativo novamente e marcar a flag “Contabilizar”, o sistema abortará o processo da contabilização caso não seja identificado diferença nos valores já contabilizados no processo anterior e apresentará o seguinte alerta: “Aviso: Contabilização abortada pois não houve diferença nos valores de IRPJ e CSLL já gravados para o período.”

LUCRO REAL

Apuração: Diferente do Lucro Presumido, onde a base para o cálculo dos impostos é o faturamento da empresa, no Lucro Real a base de cálculo será o Lucro do Período. Esse valor do lucro pode ser conferido através do balancete gerado através da rotina 7004 (Módulo Contabilidade > Principal > Balancetes/Balanço).

Através da rotina 1551 (Módulo Contabilidade > Processamentos > Cálculo IRPJ/CSLL Lucro Real) serão efetuadas as configurações de contas e percentuais para o cálculo do IRPJ e CSLL. Clicando no botão “Lanctos de Ajuste do LALUR” poderão ser adicionados ou excluídos lançamentos conforme necessidade da empresa.

Após definida as parametrizações poderá ser efetivado o cálculo do demonstrativo do IRPJ e da CSLL, onde será apresentado o Lucro do Balancete como base de cálculo e caso ultrapassar o limite definido, será calculado o valor do Adicional do IRPJ.

Contabilização: Assim como para o Lucro Presumido, a contabilização do IRPJ e da CSLL para o Lucro Real ocorrerá de acordo com a parametrização das tabelas de contabilização mensal de Vendas e Devolução de Vendas da rotina 1070 (Módulo Contabilidade > Contabilizações > Contabilização de NFs > Tabela de contabilização mensal).
Ao acessar a rotina 1551 e marcar a flag “contabilizar” após efetuar o cálculo do demonstrativo, o sistema chamará o processo da contabilização mensal e contabilizará o IRPJ e a CSLL de acordo com a parametrização da tabela vinculada.
Para efetuar a contabilização dos valores nota a nota será aplicado a seguinte fórmula: ((Imposto Total / Venda Liquida Total) x Valor da Nota Fiscal).

Exemplo:
– IRPJ Trimestral: 463.655,38
– CSLL Trimestral: 356.842,25
– Venda Liquida do Trimestre: 9.774.976,92 
– Valor NF: 3.509,14

– IRPJ: ((463.655,38 / 9.774.976,92) x 3.509,14 = 166,45
– CSLL: ((356.842,25 / 9.774.976,92) x 3.509,14 = 128,10

Neste processo existe a opção de efetuar a contabilização apenas no último mês, para os casos de apurações trimestrais das empresas. [508197].

MÓDULO FISCAL

Crédito de PIS/COFINS de período anterior – Módulo Fiscal > Livros > Apuração – PIS/COFINS – (rotina 1742): Ajustado o processo de apuração do PIS e COFINS não cumulativo, para que quando no período apurado tiver apenas débito de PIS e COFINS e no período anterior valor de crédito a utilizar, que o valor do débito gerado no mês de apuração seja abatido do valor do crédito a utilizar do mês anterior. Os valores de crédito de PIS e COFINS podem ser visualizados através da rotina Créditos de PIS/COFINS (1960). [509254].

Emissão de nota de devolução ou retorno – Módulo Fiscal > Notas Fiscais > Consultar Notas Fiscais > Nota Fiscal – (Rotina 1057): Ajustado o processo de geração de nota de devolução ou retorno. Assim, nos casos em que a etapa 1 (Entrada), no campo “Manter base e valor dos impostos”, é selecionada a opção “não”, o sistema faça o cálculo dos impostos e busque o CST, conforme configurações da tributação da empresa. Se selecionada a opção “sim”, a nota de devolução ou retorno será gerada conforme a nota de origem. [509455].

Transferência entre filiais pela última entrada – Realizada alteração na base de cálculo unitária do ICMS da última entrada, quando a empresa estiver configurada através dos parâmetros da rotina 99900, classe @Fiscal e parâmetro #FormaCalculoIcmsTransferencia, com algumas das seguintes opções: UltimaEntradaComAliquota, UltimaEntradaSemAliquota ou UltimaEntradaSemAliquotaObs.
A base de cálculo agora tem mais casas decimais e o valor do ICMS é recalculado com base nessa nova base e na alíquota da nota de entrada, evitando diferenças de arredondamento. [509304].

MÓDULO OFICINA

Ajuste na totalização da quilometragem – Módulo Oficina > Ordens de serviço > Orçamento – (Rotina 2289): Ajustado a totalização do card “Outros” quando o Tipo de Os estiver como “Cobrar valor km do veículo” e forem inseridas as informações na aba “Quilometragem” do orçamento. [509424].

Sumário