Exclusão do ICMS ST das Autopeças no RS
Versão: 12.001.004 Autora: Luciane Denise Velasques
Decreto 57.848, de 24 de outubro de 2024
Através dos Protocolos 32 e 33/2024, o CONFAZ excluiu o estado do Rio Grande do Sul dos Protocolos de Autopeças 41/2008 e 97/2010, não sendo então mais um estado signatário.
Em seguida, o estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 57.848, excluindo também o destaque do ICMS ST nas Autopeças nas movimentações internas.
Desta forma, as empresas gaúchas a partir do dia 01/11/2024 deixarão de destacar o ICMS ST seja nas operações internas quanto interestaduais, voltando ao processo de débito e crédito para esses itens.
Para esse processo será necessário então o levantamento do estoque dos itens Autopeças na data base de 31/10/2024, seguindo os seguintes passos:
Acesse:
Módulo Fiscal > Processamentos > Processos Fiscais (Rotina 2594).

Clique na opção Inserir Registro “+”, sendo que no campo “Tipo” deverá escolher a opção “Decreto” e no campo Decreto optar pelo “RS ICMS ST AUTO PEÇAS”.

Ao clicar em “Confirmar” abrirá nova tela para ser informado os dados do Decreto a ser gerado.

- Filial: Deverá ser gerado um decreto para cada filial;
- Data: Virá preenchida a data de 31/10/2024, sendo a data mencionada no Decreto 57.848/2024;
- Parcelas: Virá com a informação de 12 parcelas conforme legislação;
- Primeira Parcela: Deverá ser informado a data da primeira parcela a ser apropriada;
- Operação: Deverá ser informada uma operação para que sejam gravados os lançamentos de ajustes do custo médio. Essa operação deverá ser do tipo Outras Saídas, atualizar estoque, e no campo “Tipo valor no cálculo de custo” deverá ser informado a opção “Digita Valor Custo”.
- Centro de Custo: Deverá ser informado um Centro de custo que deseja que os lançamentos sejam vinculados;
- Flag “Atualizar Custo UC”: Essa flag deverá ser marcada nos casos em que a empresa utiliza como base para formação do Preço de Venda o custo da última compra, caso contrário, essa flag não deverá ser marcada;
- Flag “Atualizar Custo Médio”: Essa flag deverá ser marcada caso a empresa deseja que o valor do crédito do ST seja estornado do custo atual do item, caso contrário não deverá ser marcada;
- Forma de busca de itens: Esse campo é composto por duas opções:
- NCM: quando optado pela Busca das NCMs, o sistema fará a busca dos itens vinculados as NCMs do item XX, apêndice II, seção III do RICMS RS, sendo os seguintes:
38151210
38151290
3917
39181000
39233000
39263000
40103
59100000
40161010
40169300
4823909
40169990
57050000
59039000
59090000
63061
65061000
6813
70071100
70072100
70091000
70140000
73110000
7320
7325, exceto 73259100
780600
80070090
830120
830160
830170
83021010
83023000
831000
84073
840820
84099
84122110
841330
84141000
8414801
8414802
84149010
8414903
84149039
841520
84212300
84212990
84219
84213100
84213920
84241000
84254200
84311010
84314920
84339090
84811000
84812090
84818092
8482
8483
8484
850520
85071000
8511
851220
851240
851290
85171213
8518
851981
8525501
85256010
85272
85291090
85340000
85353011
85361000
85362000
85364
85365090
8538
853910
85392
85442000
85443000
8707
8708
87141
87169090
90261019
90262010
9029
90303321
90318040
9032892
91040000
94012000
94019090
96138000
- Tabela de Tributação: Para as empresas que entendem que a busca do estoque deverá ser além das NCMs listadas no item XX, apêndice II, seção III do RICMS RS, deverá então selecionar as tabelas de tributação desejadas através do campo “Tabelas de tributação”

Após essa opção, ao clicar em Salvar, o sistema iniciará a busca dos itens, gerando uma barra de progresso com a evolução do processo gerado.

Ao finalizar, será demonstrada uma mensagem de Finalização do Processo.

Após concluído o reprocessamento deverá então ser conferido os valores apresentados, e em seguida clicar em “Finalizar”, para que assim seja efetuado o lançamento de ajuste do custo médio, para as empresas que optaram por esse ajuste.

Com isso, ao acessar o extrato dos itens envolvidos no processo será apresentado o lançamento de ajuste do custo, o qual será estornado do custo médio atual.

Geração do Inventário
Para que seja gerado o Bloco H dos itens buscados no Decreto, será necessário acessar:
Módulo Fiscal > Processamentos > Implantação bloco H SPED > Consulta de inventários SPED Bloco H (Rotina 2967).
Clique no ícone do “+”.

Deverá ser selecionada a filial a ser gerada, informar o mês e o ano de referência, e ao marcar a flag “Inventário especial decreto” será habilitado o campo Decreto, sendo que deverá ser optado pelo Decreto do RS “ DECRETO RS ICMS ST AUTO PEÇAS”.
