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Exclusão do ICMS ST das Autopeças no RS 

Versão: 12.001.004        Autora: Luciane Denise Velasques

Decreto 57.848, de 24 de outubro de 2024

Através dos Protocolos 32 e 33/2024, o CONFAZ excluiu o estado do Rio Grande do Sul dos Protocolos de Autopeças 41/2008 e 97/2010, não sendo então mais um estado signatário. 

Em seguida, o estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 57.848, excluindo também o destaque do ICMS ST nas Autopeças nas movimentações internas. 

Desta forma, as empresas gaúchas a partir do dia 01/11/2024 deixarão de destacar o ICMS ST seja nas operações internas quanto interestaduais, voltando ao processo de débito e crédito para esses itens. 

Para esse processo será necessário então o levantamento do estoque dos itens Autopeças na data base de 31/10/2024, seguindo os seguintes passos: 

Acesse:

Módulo Fiscal > Processamentos > Processos Fiscais (Rotina 2594).

Clique na opção Inserir Registro “+”, sendo que no campo “Tipo” deverá escolher a opção “Decreto” e no campo Decreto optar pelo “RS ICMS ST AUTO PEÇAS”. 

Ao clicar em “Confirmar” abrirá nova tela para ser informado os dados do Decreto a ser gerado. 

  • Filial: Deverá ser gerado um decreto para cada filial; 
  • Data: Virá preenchida a data de 31/10/2024, sendo a data mencionada no Decreto 57.848/2024; 
  • Parcelas: Virá com a informação de 12 parcelas conforme legislação; 
  • Primeira Parcela: Deverá ser informado a data da primeira parcela a ser apropriada; 
  • Operação: Deverá ser informada uma operação para que sejam gravados os lançamentos de ajustes do custo médio. Essa operação deverá ser do tipo Outras Saídas, atualizar estoque, e no campo “Tipo valor no cálculo de custo” deverá ser informado a opção “Digita Valor Custo”.
  • Centro de Custo: Deverá ser informado um Centro de custo que deseja que os lançamentos sejam vinculados; 
  • Flag “Atualizar Custo UC”: Essa flag deverá ser marcada nos casos em que a empresa utiliza como base para formação do Preço de Venda o custo da última compra, caso contrário, essa flag não deverá ser marcada; 
  • Flag “Atualizar Custo Médio”: Essa flag deverá ser marcada caso a empresa deseja que o valor do crédito do ST seja estornado do custo atual do item, caso contrário não deverá ser marcada; 
  • Forma de busca de itens: Esse campo é composto por duas opções: 
    • NCM: quando optado pela Busca das NCMs, o sistema fará a busca dos itens vinculados as NCMs do item XX, apêndice II, seção III do RICMS RS, sendo os seguintes:

38151210 

38151290 

3917 

39181000 

39233000  

39263000 

40103 

59100000 

40161010 

40169300 

4823909 

40169990 

57050000  

59039000 

59090000 

63061 

65061000 

6813 

70071100 

70072100 

70091000  

70140000 

73110000 

7320 

7325, exceto 73259100 

780600 

80070090 

830120 

830160 

830170 

83021010 

83023000 

831000 

84073 

840820  

84099 

84122110 

841330 

84141000 

8414801 

8414802 

84149010 

8414903 

84149039 

841520 

84212300 

84212990 

84219  

84213100 

84213920 

84241000  

84254200 

84311010 

84314920 

84339090 

84811000 

84812090 

84818092  

8482 

8483 

8484 

850520 

85071000 

8511 

851220 

851240 

851290 

85171213 

8518 

851981  

8525501 

85256010 

85272 

85291090 

85340000 

85353011 

85361000 

85362000 

85364 

85365090 

8538 

853910 

85392 

85442000 

85443000 

8707 

8708 

87141 

87169090 

90261019  

90262010 

9029 

90303321 

90318040 

9032892 

91040000 

94012000 

94019090 

96138000 

  • Tabela de Tributação: Para as empresas que entendem que a busca do estoque deverá ser além das NCMs listadas no item XX, apêndice II, seção III do RICMS RS, deverá então selecionar as tabelas de tributação desejadas através do campo “Tabelas de tributação” 

Após essa opção, ao clicar em Salvar, o sistema iniciará a busca dos itens, gerando uma barra de progresso com a evolução do processo gerado. 

Ao finalizar, será demonstrada uma mensagem de Finalização do Processo. 

Após concluído o reprocessamento deverá então ser conferido os valores apresentados, e em seguida clicar em “Finalizar”, para que assim seja efetuado o lançamento de ajuste do custo médio, para as empresas que optaram por esse ajuste. 

Com isso, ao acessar o extrato dos itens envolvidos no processo será apresentado o lançamento de ajuste do custo, o qual será estornado do custo médio atual. 

Geração do Inventário

Para que seja gerado o Bloco H dos itens buscados no Decreto, será necessário acessar:

Módulo Fiscal > Processamentos > Implantação bloco H SPED > Consulta de inventários SPED Bloco H (Rotina 2967). 

Clique no ícone do “+”.

Deverá ser selecionada a filial a ser gerada, informar o mês e o ano de referência, e ao marcar a flag “Inventário especial decreto” será habilitado o campo Decreto, sendo que deverá ser optado pelo Decreto do RS “ DECRETO RS ICMS ST AUTO PEÇAS”.

Sumário