Configurações da Operação por filial (2070)
Versão: 11.004.040 Autora: Juliana Nascimento Franco
Esta rotina tem por objetivo realizar configurações específicas por filial nas operações.
Para acessar, deve-se ir em:
Módulo Fiscal > Cadastrar > Configurações da Operação por filial (rotina 2070).

Utilize os filtros da tela, para localizar as operações.
Para realizar a configuração da operação, clique no ícone do “lápis”.
Será aberta a tela de configuração com as seguintes opções:

- Campo “Base de cálculo do PIS/COFINS”: em conformidade com uma decisão recente do STJ datada de 13 de dezembro de 2023, que exclui o ICMS ST da base de cálculo do PIS e COFINS, foram adicionadas quatro novas opções de configuração no campo “Base de cálculo do PIS/COFINS”.
- SEM ICMS e ISS: Será realizada a exclusão do ICMS e ISS da Base de cálculo do PIS/COFINS na emissão da nota fiscal.
- Sem ICMS ST: Para o cálculo da base do PIS/COFINS, será excluído o valor do ICMS ST caso possuir;
- Sem ICMS ST e ICMS: Para o cálculo das bases do PIS/COFINS será excluído o valor do ICMS ST e/ou ICMS normal conforme possuir os valores na nota.
- Sem ICMS ST e IPI: Para o cálculo das bases do PIS/COFINS, será descontado o valor do ICMS ST e/ou IPI conforme a nota possua os 2 impostos.
- Sem ICMS ST/ ICMS e IPI: Para o cálculo das bases do PIS/COFINS, será descontado o valor do ICMS ST, ou ICMS normal, ou IPI, ou todos estes caso a nota possua os 3 impostos.
Exemplo:
Se uma nota tem um total de produtos de R$10.000,00, ICMS normal de R$1.700,00 e ICMS ST de R$1.220,26, configurando o campo para a opção “Sem ICMS ST e ICMS”, a base do PIS/COFINS será ajustada para R$7.079,74 (R$10.000,00 – R$1.700,00 – R$1.220,26).
No mesmo exemplo, se a empresa estiver configurada para “Sem ICMS ST” a base do PIS/COFINS será R$ 8.779,74 (10.000,00 – 1220,26).Importante! Essa configuração deve ser realizada por empresa e por filial e só pode ser utilizada se a operação for de saída, exceto se o tipo de lançamento da operação for “Devolução de compra”.
- “Sem ICMS e DIFAL” e “Sem ICMS, DIFAL e ISS“: para atender ao PARECER SEI Nº 71/2025/MF, o Solution ERP conta com estas duas opções que permitem excluir o valor do DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS. Ao selecionar uma dessas opções, o sistema irá descontar automaticamente os valores de ICMS e DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS dos produtos. Caso a opção “Sem ICMS, DIFAL e ISS” seja selecionada, o valor do ISS também será abatido da base do PIS/COFINS, quando houver prestação de serviço na nota fiscal.
Exemplo de cálculo:
Fornecedor: Estado do RS
Cliente: Consumidor final no estado de MG
- Valor do produto: R$ 160,16
- ICMS: R$ 160,16 * 12% = R$ 19,22
- Partilha DIFAL:
Origem: $ 160,16 * 18% = $ 28,83 / Destino: R$160,16 * 12% = R$19,22
Partilha = R$ 9,61
Nesse exemplo a Base de PIS/ COFINS seria: R$160,16 – R$19,22 – R$ 9,61= R$ 131,33
Importante! Essa lógica não se aplica a notas de devolução — nesses casos, os valores da nota original serão apenas replicados, sem novo cálculo.
- Campo “Debitar ICMS em NF de saída com ST”: O campo só estará habilitado para operações que estiverem cadastradas como “Saídas” através da rotina 1010, para demais operações ficará como sim e não ficara habilitado o campo.
- Sim = Quando a operação estiver configurada para debitar o ICMS em notas de saída com ICMS ST, as notas de saída emitidas com essa operação, serão importadas para os livros (rotina 6002) e na apuração (rotina 6005) com valor de ICMS e serão geradas no SPED ICMS/IPI nos registros C100 e C190 com seus respectivos valores de ICMS.
- Não = Quando a operação estiver configurada para não debitar o ICMS em notas de saída com ICMS ST, as notas de saída emitidas com essa operação, serão importadas para os livros (rotina 6002) e na apuração (rotina 6005) com valor de ICMS zerados e serão geradas no SPED ICMS/IPI no registro C100, nos campos 21 (VL_BC_ICMS) e 22 (VL_ICMS) com valores zerados e no registro C170, nos campos 06 (VL_BC_ICMS) e 07 (VL_ICMS) também com valores zerados.
Para atender a legislação do estado do Piauí, é necessário zerar os valores de ICMS na apuração e no SPED ICMS/IPI. Para isso, deixe o campo “Debitar ICMS em NF de saída com ST” como “Não”. Esta configuração aplica-se apenas para notas de saída interestaduais, que possuírem CST 10 ou 70 e que a conta do cliente estiver configurada com o tipo de contribuinte diferente de Consumidor Final, Produtor Rural e Contribuinte Consumidor Final.
Importante! Mesmo configurando para não debitar o ICMS em notas de saída com ICMS ST, a Danfe e o XML permanecem como é atualmente, destacando os valores de ICMS.
- Flag “Não calcular ICMS ST GR no lançamento de NF”: Esta flag permite que o usuário tenha a possibilidade de definir quais as operações de entrada não devem recolher o ICMS ST GR durante o lançamento de notas fiscais. Para a operação que a flag estiver marcada, no lançamento da nota fiscal (rotina 1020) o sistema não irá realizar o cálculo do ICMS ST GR, mesmo que as tabelas do item estejam configuradas para gerar o ICMS ST GR. A flag estará disponível apenas para operações de entrada, para as demais operações está bloqueada.
- Flag “Credita ICMS em NF de entrada com ST”: Esta flag está disponível apenas para operações de entrada, permitindo configurar o nível da operação, nos casos que há uma venda com débito de ICMS e na devolução desta venda obrigatoriamente deva haver o crédito para o estorno deste pagamento, ou quando há uma transferência que ocorre o débito na saída e, caso haja estorno desta transferência, esse valor deve retornar a crédito na entrada da mercadoria no retorno ao estoque.
Operação de frete
Nas operações de frete lançados ou emitidos, é possível realizar a configuração para gerar ou não, crédito de ICMS e PIS/COFINS. Para isso, nos campos “Crédito de ICMS do frete- CTC” e “Crédito de PIS/COFINS do frete – CTC” poderá ser escolhido uma das opções abaixo:
- Rateia conforme a tributação dos produtos: O Sistema irá calcular o crédito do ICMS e PIS/COFINS conforme a tributação dos itens da Nota de compra vinculada.
- Nunca se credita: Mesmo existindo Base, alíquota e valor de ICMS ou PIS/COFINS informados no lançamento, nunca haverá o crédito;
- Sempre se credita: Se existir Base, alíquota e valor de ICMS ou PIS/COFINS informados no lançamento, sempre irá ocorrer o crédito, independente da configuração do produto;
- Apenas debita (CST Emitido): Para CT-e emitido e que será lançado no Sistema pela rotina 1117, pode-se configurar para gerar Débito.
Caso não gere crédito é possível definir um CST de PIS/COFINS, para isso deverá configurar no campo “CST PIS/COFINS para casos que não gera Crédito”.
Localize a operação a qual deseja fazer a alteração do CST e clique no ícone do “lápis”.
O sistema irá redirecionar para a sub-rotina 2073 e será apresentado o campo “CST ICMS do CTC para casos que não gera crédito”.
Como padrão, o campo virá com a informação 040=Isento de ICMS, mas poderá ser alterado. Para confirmar as alterações clique no botão “salvar”.

Acesse a (rotina 6026) para verificar a alteração feita na (rotina 2073).

Deve-se informar a operação com a CST alterada e parametrizar os demais campos para geração do relatório.