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Alteração CST de PIS e COFINS (2933)

Versão: 12.004.001

Para atender a necessidade de alteração de CST de PIS e COFINS, tanto de notas de saída como de notas de entrada, o Solution ERP conta com uma rotina onde é possível realizar a alteração em massa dos CST’s.

Para localizar, acesse:

Módulo Fiscal > Processamentos > Alteração CST de PIS e COFINS (rotina 2933).

  • Filial: informe a filial da empresa a qual deseja alterar as informações.
  • Data inicial e final: informe o período que deve ser considerado para buscar as notas.
  • Operação: pode-se filtrar por uma operação de notas específica, por exemplo, filtrando somente notas de venda.
  • Notas emitidas/lançadas: este campo conta com as opções “Indefinido”, “Emissão” e “Lançamento”, sendo que, ao abrir a rotina, o campo virá por padrão com a opção “Indefinido”, porém, o usuário deverá escolher entre as opções de emissão ou lançamento. Caso seja mantida a opção “Indefinido”, o sistema irá apresentar a mensagem de erro “Notas emitidas/lançadas não pode ser Indefinido“. 
  • Cod. Int da NF: caso queira alterar as informações de somente uma NF em específico, neste campo, é possível informar ou localizar o código interno da nota em questão.

Os 4 próximos campos, servem como um “De / Para” para a alteração dos CST’s, podendo ser selecionado de um CST específico para outro CST específico, ou ainda mantendo o CST origem “indefinido”, mas alterando todos para um CST específico. 

  • CST PIS – Origem: “De” do CST PIS;
  • CST PIS – Destino: “Para” do CST PIS;
  • CST COFINS – Origem: “De” do CST COFINS;
  • CST COFINS – Destino: “Para” do CST COFINS.

Nesses quatro campos serão apresentados todos os CST’s, e ao confirmar a alteração, a rotina irá validar os campos e caso encontre algum erro, será apesentada uma mensagem informando o motivo do erro.

Constam ainda como regras internas que, no processo de alteração, ao alterar para um CST não tributado, serão alteradas apenas as movimentações sem valor de PIS/COFINS. E alterando um CST tributado, serão lidas somente movimentações com valores de PIS/COFINS. Vale ressaltar que, caso seja passado para os CSTs 49 ou 99, essas leituras serão ignoradas e serão alteradas as movimentações com e sem valor de PIS/COFINS, pois estes CSTs são considerados gerais, podendo ou não ser tributados.

Não encontrando nenhum erro, ao confirmar, o sistema realizará então a alteração dos CSTs, será gerado um relatório informando a(s) NF(s) que foi(ram) alterada(s). Nos casos em que não houver nenhuma alteração por alguma inconsistência entre os filtros utilizados e a nota, será gerado da mesma maneira o relatório, porém, com a mensagem “Não existem itens para serem listados“.

Relatório gerado:

Sumário