Alteração da Alíquota de ICMS – Ano 2024
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Diversos Estados brasileiros estão aumentando sua alíquota interna do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o ano de 2023, sendo que cada Unidade federativa definiu a data de início da vigência da nova alíquota.
Sabe a causa deste aumento?
Com a Reforma Tributária prevista para entrar em vigor em 2037, as unidades federativas começam a alterar suas alíquotas de ICMS, pois entendem que assim garantem uma fatia maior na divisão dos tributos, uma vez que a proposta é que haverá uma redução na carga tributária com a Reforma Tributária.
Estados que sofreram alteração
Segue abaixo uma tabela com os estados que tiveram alteração de suas alíquotas internas, assim como o embasamento legal e o início da vigência desta alteração:
| Estado | Alíquota Atual | Nova Alíquota | Base Legal | Início da Vigência |
| Bahia | 19 | 20,5 | Lei 14.629/23 | 07/02/2024 |
| Ceará | 18 | 20 | Lei 18.305/23 | 01/01/2024 |
| Distrito Federal | 18 | 20 | Lei 7.326/23 | 21/01/2024 |
| Espírito Santo | 17 | 19,5 | Lei 11.981/23 | 01/04/2024 |
| Maranhão | 20 | 22 | Lei 12.120/23 | 19/02/2024 |
| Paraíba | 18 | 20 | Lei 12.788/23 | 01/01/2024 |
| Pernambuco | 18 | 20,5 | Lei 18.305/22 | 01/01/2024 |
| Rio Grande do Norte | 20 | 18 | Lei 11.314/22 | 01/01/2024 |
| Rondônia | 17,5 | 21 | Lei 5.629/23; Lei 5.634/23 | 12/01/2024 |
| Tocantis | 18 | 20 | Lei 4.141/23 | 01/01/2024 |
É importante que a empresa verifique juntamente com a sua contabilidade referente essas alterações e os impactos da mesma.
Ajustes necessários no ERP
Cadastro da Filial
Para efetuar a alteração da alíquota de ICMS no cadastro das filiais, para isso acesse:
Módulo Administrativo > Principal > Filiais (rotina 99002).
Escolha a filial referente ao estado que sofreu a alteração e clique no ícone do lápis, na aba filial altere a alíquota no campo “% ICMS”.

Importante! Somente deve-se ajustar a alíquota nessa rotina se de fato o estado da filial trocou a alíquota de ICMS.
Exercício Fiscal por Filial
Efetue a alteração da alíquota de ICMS no exercício fiscal da filial, para isso acesse:
Módulo Fiscal > Cadastrar > Exercício Fiscal por Filial (rotina 2619).
Escolha o exercício fiscal de 2024 e clique no ícone do lápis, informe a nova alíquota no campo “%ICMS”.

Importante! Somente deve-se ajustar a alíquota nessa rotina se de fato o estado da filial trocou a alíquota de ICMS.
Tributação da Partilha do ICMS
Para que o cálculo da partilha de ICMS na venda interestadual para consumidor final não contribuinte seja realizado com base nas novas alíquotas, acesse:
Fiscal > Cadastrar > Tributações da Partilha do ICMS (rotina 1924).
Para os estados que sofreram alteração na alíquota do ICMS clique no ícone do lápis e altere o campo “Alíquota interna do ICMS”.

Tabela de Tributação de ICMS
Para efetuar a alteração da alíquota nas Tabelas de Tributação de ICMS, deve-se primeiro acessar:
Módulo Fiscal > Cadastrar > Tributações ICMS (rotina 1017).
Deve-se informar o código da tabela de tributação desejada, ou realizar a pesquisa filtrando pelo campo “CST”, para realizar a alteração clique no ícone do lápis.

Utilizamos como exemplo o estado do PR que alterou sua alíquota de 19% para 20,5%:
As empresas localizadas no Estado da BA deverão ajustar todas as Tabelas de Tributação de ICMS Internas, filtrando pela “UF Origem” BA e “UF Destino” BA.
Também devem ser ajustadas as tabelas de entrada interestaduais, filtrando no campo “UF Origem” a opção “Nenhum” e no campo “UF Destino” a opção “BA”, essa alteração deve ser realizada quando houver o destaque de ICMS ST.
As empresas localizadas nas demais UF’s deverão ajustar as Tabelas de Tributação considerando a “UF Destino” PR, quando houver o destaque de ICMS ST.
Abaixo seguem relacionados os campos a serem alterados referente a cada CST:
- CST 00 – Tributado p/ Icms Integral: Alterar os campos “% ICMS nominal ou ISS” e “% ICMS efetivo” considerando a UF Origem PR e a UF Destino PR
- CST 20 – Trib. Icms c/ Red. de Base: Alterar os campos “% ICMS nominal ou ISS”, % “Redução da base de cálculo” e “% ICMS efetivo” considerando a UF Origem PR e a UF Destino PR;
- CST 10 – Trib. p/ Icms e com Cobr. Icms Subst. Trib: Alterar os campos “% ICMS ST e “% MVA: margem ICMS ST” considerando todas as UF Origem, diferente de PR, e UF Destino PR;
- CST 30 – Isento Icms e Cobr. Icms: Alterar o campo “% ICMS ST” considerando todas as UF Origem e UF Destino PR.
- CST 51 – Diferido Icms: Alterar os campos “% ICMS nominal ou ISS”, “% ICMS efetivo” e “% Diferimento” considerando a UF Origem PR e a UF Destino PR;
- CST 70 – Trib. Icms c/ Red. Base e Cobr. Icms Subst . Trb. : Alterar os campos “% ICMS nominal ou ISS”, “% Redução da base de cálculo”, “% ICMS efetivo”, “% ICMS ST” e “% MVA: margem ICMS ST” considerando todas as UF Origem e UF Destino PR.
