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Cálculo de Atributos (1366)

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Os atributos podem ser calculados por empresa ou filial, a configuração da forma de cálculo é realizada na rotina Parâmetros – 2844, na seção “Atributos”.

Após criar as regras e os conjuntos de regras, deve-se realizar o cálculo dos atributos, para que o sistema analise todos os produtos cadastrados, classificando as regras conforme as suas movimentações.

É possível realizar a configuração de um agendamento através da rotina 99023 para que este processo seja efetuado automaticamente na frequência configurada.

O período que será considerado é baseado na configuração realizada no cadastro da empresa (rotina 99001) > botão “alterar dados”> aba “outras informações”, campo “período atributos”, onde possui as opções de 1,2 ou 3 anos.

Para gerar as informações, o sistema irá aplicar uma regra proporcional que altera a cada mês.

Por exemplo, o atributo da atualidade (T1) é de 3 meses (para um período de 1 ano), mas caso a empresa só tenha 3 meses de movimentação o sistema vai realizar o cálculo da seguinte forma:

(3 meses *30 dias) /4 =22  dias, que será utilizado como T1. Quando a empresa tiver 3 meses de movimentação, o cálculo será: (4 meses * 30 dias) /4 = 30 dias, que será utilizado como T2. E assim sucessivamente até chegar nos 12 meses de movimentação.

Importante! A regra de proporcionalidade só se aplica nos atributos de “atualidade” e “compra”, que são baseados em datas. Caso a empresa utilize períodos superiores a 1 ano (2 ou 3 anos), a proporcionalidade será aplicada a partir do 3° mês até chegar no 24° ou 36° mês.

Para acessar diretamente a rotina de cálculo de atributos deve-se ir em:

Módulo Estoque> Atributos> Cálculo de atributos (rotina 1366).

Nesta rotina, o sistema permite visualizar quais são as configurações da empresa em relação aos atributos, com diversas informações importantes, como a data/hora do último cálculo, a fórmula do cálculo, e o período a ser considerado para o cálculo.

Importante! O acesso direto à rotina só deve ser executado mediante orientação do suporte da Solution, pois a rotina é executada automaticamente fora do horário de trabalho através do agendamento, visando evitar lentidão do sistema.

Após realizar o procedimento de cálculo dos atributos, podemos visualizar as informações geradas e fazer a análise dos produtos.

Cálculo ao atributo 6 – frequência

Para o cálculo do atributo 6 – frequência, o sistema realiza a análise com base nas movimentações de venda dos produtos em cada filial.

A frequência será analisada de forma mensal, analisando o período de cálculo dos atributos e as suas vendas naquele período.

Por exemplo:

Na rotina Cálculo dos atributos – 1366 é possível visualizar o período que o cálculo do atributo irá considerar antes de realizar o recalculo, se o período for igual a período inicial 20/03/2024 e período final 19/03/2024, o sistema irá analisar as vendas do produto conforme os meses de frequência.

Ex:
Produto 0502181, possui vários registros de vendas:
-19 vendas no mês março/2024;
-10 vendas no mês abril/2024;
-08 vendas no mês maio/2024;
-03 vendas no mês junho/2024;
-07 vendas no mês julho/2024;
-03 vendas no mês agosto/2024;
-13 vendas no mês setembro/2024;
-10 vendas no mês outubro/2024;
-14 vendas no mês novembro/2024;
-06 vendas no mês dezembro/2024;
-10 vendas no mês janeiro/2025;
-05 vendas no mês fevereiro/2025;
 
Ao contar por meses, durante esse período a sua frequência foi de 12, pois desse período de março/2024 a março/2025 12 meses tiveram vendas.


📌 Importante ressaltar!
Na rotina Cálculo dos atributos – 1366, o sistema considera datas picadas, exemplo: 20/03/2024 a 19/03/2025 para cálculo dos atributos, porém, para o cálculo do atributo de frequência, o sistema vai considerar: 01/03/2024 a 31/03/2025 o período extra final (20/03/2025 a 31/03/25) não vai interferir, pois não existem vendas com data futura, porém o período inicial extra está interferindo (01 a 18/03/24), ou seja, por mais que o período dos atributos esteja sendo calculado a partir de 20/03/2024, se houver vendas no mês de março anterior a esse período, o sistema irá considerar para a frequência, nesse caso, um item que tiver 3 vendas, por exemplo:
01/03/2024;
01/05/2024;
20/01/2025
Ao invés de possuir calculo de frequência 02, terá frequência 03, pois por mais que a data não faça parte do cálculo do período, o mês se encaixa.

  • Para os itens que possuem a mesma frequência de vendas, a ordenação será pelo código do produto.
  • Todos os produtos que possuem uma mesma frequência, serão enquadrados obrigatoriamente na mesma classificação.
  • Os itens que não possuem frequência de venda, serão classificados como F4.
  • Os demais itens serão enquadrados nas classificações F1, F2 ou F3 conforme o cálculo de proporcionalidade em relação ao total de itens com frequência.


Nos atributos, há o conceito da classificação por porcentagem: 10%, 20% e 70%.
Nos casos em que a empresa realizar a mudança de controle de atributos, pode ocorrer de ficar “lixo” nos registros, por exemplo:

O cliente realizava o cálculo de atributos por filial e hoje realiza por empresa, caso ocorrer de ficar resquícios de atributos com especificações de filial, o que não poderia ocorrer, já que a configuração é por empresa, nesse caso, os registros deverão ser identificados e corrigidos via comando (Solicitado a equipe da Solution), pois o processo de recalculo não confere essas situações. A mudança de configuração é realizada apenas pela SOLUTION.

Sumário