Cálculo IRPJ/CSLL Lucro Presumido (1529)
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A realização do cálculo correto do IRPJ e da CSLL para empresas no regime de Lucro Presumido é crucial, pois garante o cumprimento das obrigações fiscais de forma adequada, evitando multas e penalidades. Além disso, esse cálculo determina a base de tributação, que é estabelecida a partir de um percentual fixo sobre a receita bruta, simplificando a apuração dos impostos. Um cálculo preciso permite à empresa planejar melhor seu fluxo de caixa, reduzir riscos fiscais e otimizar a carga tributária, maximizando a eficiência financeira.
Vale ressaltar que você pode consultar o regime tributário da sua empresa acessando a rotina 2620, no campo “Regime Tributação Federal”.
Para localizar a rotina para cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido, acesse:
Módulo Contabilidade > Processamentos > Cálculo IRPJ/CSLL Lucro Presumido (rotina 1529).

Ao clicar no botão “Configurações“, será aberta a sub-rotina Lista de Tabelas Simples Nacional/Lucro Presumido (1194), onde você poderá realizar o cadastro de novas tabelas para os regimes de Simples Nacional/Lucro Presumido, assim como consultar e editar as tabelas já cadastradas.

Para realizar um novo cadastro, clique no ícone do “+”.


- Data inicial do mês: informe a data de início para a validade da tabela que está sendo cadastrada. A data deve iniciar obrigatoriamente com o 1º dia do mês.
- Filial: informe a filial para qual a tabela está sendo cadastrada, ou selecione a opção “todas” para que a tabela seja vigente para todas as filiais da empresa.
- Abater ICMS ST: Para cadastro de novas tabelas Simples Nacional/Lucro Presumido, o campo “Abater ICMS ST” é iniciado com a opção “indefinido”, porém, para poder finalizar o cadastro é necessário escolher uma das opções de “Sim” ou “Não”. Ao tentar salvar o cadastro com a opção “indefinido”, o sistema apresenta a mensagem de erro “Abater ICMS ST deve ser informado”. Para as tabelas de Simples Nacional/Lucro Presumido já existentes, o campo “Abater ICMS ST” é inicializado com a opção “não”, ficando a cargo do usuário alterar para “sim” se achar necessário. Nos casos em que a tabela estiver configurada no campo “Abater ICMS ST” com a opção “sim”, ao realizar o cálculo do IRPJ/CSLL (rotina 1529), no Demonstrativo do IRPJ e CSLL serão acrescentadas as linhas “Abatimento de ICMS ST”, “Devolução de ICMS ST” e “Valor Líquido Abatimento ICMS ST”.
O valor líquido do abatimento ICMS ST é o resultado do abatimento do ICMS ST menos a devolução de ICMS ST. Vale ressaltar que a Venda Efetiva corresponde à Receita Bruta de Vendas + Outras Receitas – Devoluções – Devoluções de outras receitas – Valor Líquido Abatimento ICMS ST.
Para efetuar o cálculo do imposto sobre a nota fiscal e contabilizar será utilizado o percentual do campo: “%Imposto total s/venda efetiva”, onde aplicará a seguinte fórmula: (Imposto total / venda efetiva total) * 100
Nas seções abaixo de “Atividade geral”, “Serviços gerais”, “Contas outras receitas” e “Atividade geral (USADOS) – Diferença entre a venda e a compra” informe as alíquotas correspondentes.
Após, clique em “Salvar“.
Retornando a tela inicial da rotina 1529, nos campos de data inicial e final informe o período para apuração.
Flag “Contabilizar“: ao marcar esta flag, assim que confirmado, o sistema irá realizar a contabilização das provisões de IRPJ/CSLL calculadas.
⚠️Importante! O sistema abortará o processo da contabilização caso não seja identificada diferença nos valores já contabilizados em processos anteriores, e apresentará o seguinte alerta: “Aviso: Contabilização abortada, pois não houve diferença nos valores de IRPJ e CSLL já gravados para o período.
Após, clique em “Confirmar”.
Será disponibilizado no ícone de notificações o relatório de demonstrativo de IRPJ/CSLL para o Lucro presumido para o período apurado.


Observação: A Receita Bruta será buscada com base no período de apuração, ou seja, será levado em consideração os encerramentos efetuados através do Módulo Contabilidade > Processamentos > Lançamento encerramento (Rotina 7023).
Exemplo
Acessado a rotina 1529 e informado o período de 01/10/2025 a 31/12/2025, porém a empresa possui encerramento de exercício realizado através da rotina 7023 para os meses de 10 e 11/2025.
Desta forma, a Receita Bruta buscada para fins de apuração foi apenas referente ao mês 12/2025, pois os anteriores já encontram-se encerrados.
Caso a empresa deseje realizar a apuração do trimestre como um todo, deverá realizar a exclusão desses encerramentos de período através do Módulo Contabilidade > Processamentos > Excluir Lançamentos de Encerramento (Rotina 7169) e então reprocessar a apuração através da rotina 1529.