Conciliação de Frete (1227)
Versão: 10.006.001 Autora: Luciana Nolasco
A conciliação de fretes é um serviço criado para atender as demandas das empresas que utilizam o processo de cobrança de frete, em que a partir do cadastro das tabelas de fretes para o cálculo automático será possível visualizar o valor cobrado por cada transportadora, dessa forma, é possível determinar qual transportadora possui um valor mais acessível para transporte.
A conciliação de fretes possibilita que seja comparado os valores que foram gerados para os fretes de cada entrega com o valor cobrado nas faturas das transportadoras contratadas, logo pode-se identificar se os valores estão de acordo com que foi cobrado em cada frete e determinar se que será conciliado com a transportadora ou não.
Para utilizar a conciliação de fretes deve-se realizar o cadastro nas tabelas na rotina 1515.
Após concluir o cadastro da tabela de frete, acesse a rotina 1079.
Ao clicar no botão “fechar carrinho”, não será apresentado o valor do frete, já que primeiro deve-se selecionar a transportadora que irá realizar o transporte do produto.
Na aba “transportes”, clique no ícone do lápis e informe qual será a transportadora que irá realizar o transporte. Após realizar a confirmação da Transportadora, voltar na aba de “Totais”, pode-se observar que o valor já está calculado no Campo Frete pago (despesa).
Na etapa de Fatura também é possível visualizar o valor do Frete pago (despesa). Para visualizar, acesse a rotina 2777.
Através da rotina 1116 realize o lançamento do CTC.
Depois de realizado o processo de lançamento da NF-e deverá ser acessada a rotina Consulta de Fatura do Frete.
Módulo Financeiro > Processamentos > Conciliação de Fretes (rotina 1227).

Clique no ícone do “+”, informe a data inicial e a data final, a transportadora, e o valor total do frete.
Após preencher estas informações na Aba “Fretes”, serão apresentados os valores que foram lançado na NF-e, e os do CTC.
Será comparado se o valor esta correto com o Valor do Frete da NF-e, ao clicar em Conciliar Fatura apresentando a mensagem de “Fatura Conciliada”.
Após a realização da conciliação, será aberta a Consulta de Fatura do Frete (rotina 1227) em que é possível visualizar as faturas que foram geradas a partir da confirmação da conciliação.
Ao selecionar a fatura que deseja realizar o pagamento, clique no botão “efetuar pagamento dos títulos” o sistema irá redirecionar para a tela “pagamento de Títulos” (rotina 1196), aqui será definida a forma que será efetuada o pagamentos dos títulos que foram gerados após a conciliação dos fretes.
Após definir como será o pagamento do título gerado, segue-se para a etapa 2, qual é possível visualizar os títulos e o valor referente a eles e como ficará o lançamento contábil destes pagamento de títulos.
Existem 4 situações que podem ocorrer com divergência, sem divergência, sem nota vinculada e sem CTC lançado:
- Sem divergência: Com NF de venda vinculada a um CTC de fretes sobre vendas com o mesmo valor;
- Com divergência: Com NF de venda vinculada a um CTC de fretes sobre vendas, porém, com valores divergentes;
- Sem NF Lançada: Com CTC de frete sobre vendas lançado, porém, sem vinculação de NF;
- Sem CTC Lançado: Com NF de venda lançada, porém, sem vinculo a um CTC;
Essas NF de venda são as que têm valor de frete despesa lançados no momento da emissão.