CONTABILIDADE – Incorporação de empresa no ERP
Versão: 12.007.032
Quando uma empresa está sujeita a uma Situação Especial (Fusão, Cisão ou Incorporação), na data base do evento a empresa Incorporada (que “deixa de existir”) fará o levantamento do balanço especial de incorporação e então deve ser criada uma conta especial no plano de contas de Incorporação (conta normal dentro do ERP).
Todas as contas patrimoniais da Incorporada são zeradas via lançamento em contrapartida a esta conta da Incorporação (lançamento contábil normal dentro do ERP).
No ERP esta empresa incorporada faz o zeramento das contas de resultado (rotina 7023) na data do evento utilizando no campo “Indicador de situação Especial” uma opção diferente de “Normal” para que o sistema libere a data diferente das datas “padrão” de fechamento.
A empresa incorporada deve gerar seu arquivo SPED Contábil (rotina 6066) considerando a data do início do período até a data final (o dia da situação especial) e ainda preencher o campo “Indicador de situação especial” para que o sistema considere os saldos corretamente na geração da ECD.
Os prazos para entrega dependem da data em que ocorreu a situação especial (podem ser consultadas no guia prático da ECD no site da RFB).
Já na empresa Incorporadora também há necessidade da criação da conta de Incorporação (conta contábil normal no ERP) a qual receberá os lançamentos de transferência dos saldos da Incorporada (lançamentos contábeis normais).
Salvo a data da situação especial/evento que deve ser observada, no encerramento do exercício e nas telas do SPED, onde possui o campo do indicador para informar a situação especial.