DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais para o estado do Pará (1344)
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A Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) é uma obrigação acessória que, até 2024, era exigida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA) para que os contribuintes do ICMS declarassem mensalmente suas operações fiscais e econômicas.
Para gerar este arquivo no Solution ERP, acesse:
Módulo Fiscal > Arquivo Digital > Estadual > DIEF – PA (rotina 1344).

Aba “Principal”
- Tipo de declaração: define o tipo de entrega da DIEF.
- Sem movimento: indica se a empresa teve ou não movimentações fiscais no período.
- Filial: permite selecionar a filial da empresa para qual o arquivo está sendo gerado.
- Data inicial e final: informe o período de apuração.
- Flag “Gerar inventário”: através desta flag, pode-se optar por gerar ou não o inventário de itens. É considerado o saldo de todo o estoque referente ao período filtrado.
Aba “Contribuinte”

- Forma de escrituração: define o regime contábil utilizado pela empresa.
- Tipo contribuinte: informe o tipo de enquadramento da empresa.
- Troca de município: indica se houve alteração de município da empresa no período da declaração.
- Flag “Anexo I (Anual) – Declaração sem serviço”: marque se a empresa não prestou serviços sujeitos à tributação durante o ano.
- Flag “Anexo I (Mensal) – Declaração sem serviço”: igual ao anterior, mas para empresas obrigadas à entrega mensal dessa declaração.
- Flag “Anexo III – Declaração sem receitas”: indica que a empresa não teve receitas no período (sem vendas, serviços, etc.).
- Flag “Anexo V – Sem operações com cartões de crédito/débito”: marque se a empresa não realizou vendas com cartões no período (informação relevante para cruzamentos fiscais).
Os campos da seção “Anexo III” correspondem aos valores de ICMS para complementar a apuração.
Aba “Despesas do ano anterior”

Nesta aba, os valores informados tem como objetivo declarar os principais custos e despesas operacionais da empresa referentes ao exercício fiscal anterior.