Como podemos ajudar?
< Todos Tópicos

FISCAL – EFD-Reinf (2471)

Versão 10.010.003

O EFD-Reinf, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Pelo ERP Solution são enviados e retornados os seguintes eventos:

  • R-1000 – Informações do Contribuinte.
  • R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais 
  • R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
  • R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
  • R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
  • R-2098 (Reabertura dos Eventos Periódicos da série R-2000)
  • R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000
  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
  • R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
  • R-4080 – Retenção no recebimento
  • R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos da série R-4000
  • R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000

Importante! Para poder realizar qualquer envio de eventos no ERP, é necessário que o status do período fiscal mensal esteja como fechado. Essa informação é possível verificar diretamente na rotina 2505.

Eventos da série R-1000

Os eventos de tabelas correspondem à série R-1000 são compostas pelos eventos R-1000, R1050 e R-1070. Objetivam complementar e validar os eventos periódicos que serão enviados posteriormente.

R-1000 – Informações do Contribuinte.

O registro R-1000, é o primeiro evento que deve ser transmitido e pode ser alterado no decorrer do tempo desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.

Esse registro contém as informações de identificação e de enquadramento tributário da instituição, influenciam diretamente na apuração correta das contribuições sociais previdenciárias.

No ERP, essas informações serão as mesmas utilizadas na geração dos demais Arquivos Digitais. Para habilitar o envio para o Reinf, acesse a rotina 2521 e realize as devidas configurações. Saiba mais: Configurações do eSocial/EFD Reinf (2521).

R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Este registro é obrigatório apenas se a empresa possuir algum processo que tenha que ser informado no Reinf.

Estas informações deverão ser enviadas antes dos eventos periódicos no qual os dados do processo sejam necessários, pois irão influenciar no cálculo dos tributos devidos.

Para cadastrar processos no ERP, acesse a rotina 2490. Para mais informações, acesse: Processos Administrativos/Judiciais (2490).

Envio dos eventos da série R-1000

Para realizar o envio dos eventos de tabelas correspondentes à série R-1000, acesse:

Módulo Fiscal > Arquivo Digital > Federal > EFD Reinf > Registro de Eventos > Gerenciar eventos (rotina 2471).

Informe o mês e ano para a geração dos eventos do EFD Reinf.

Lembrando que este período deve estar com o status fechado na rotina 2505.

Após clique no botão “analisar e gerar registros”.

O sistema irá analisar todas as novas inclusões ou alterações pendentes de envio do período.

Serão listados na tela os registros pendentes, para que seja realizado o envio. Caso retorne algum erro, o registro será sinalizado na cor vermelha e ao selecioná-lo é possível exibir o motivo do XML ser recusado através do botão “visualizar erros”.

Quando a empresa possuir alteração em algum dado cadastral ou for realizar o envio pela primeira vez desse registro através do ERP Solution, automaticamente será gerado um novo registro R-1000. A empresa deverá acessar o portal do ECAC e efetuar o encerramento do registro anterior e em seguida enviar novamente o registro pelo sistema.

Para realizar a consulta de todos os XMLs enviados, acesse a rotina 2470. Para mais informações, acesse: Registro de eventos (2470).

Eventos Da Série R-2000

Estes eventos permitem a escrituração das informações referentes à retenção previdenciária devida quando um serviço é prestado e apurar as contribuições sociais previdenciárias cujas bases de cálculo são diferentes da remuneração paga, devida ou creditada em função de uma relação de trabalho.

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados

Neste evento serão enviadas as informações relativas aos serviços contratados com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, conforme tabela 06 do anexo I do leiaute da EFD-Reinf.

O registro R-2010 é obrigatório apenas se a empresa possuir alguma retenção de serviços. Deverá enviar um evento para cada um dos estabelecimentos, contendo as informações dos serviços realizados no período de apuração.

O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte  à emissão da nota fiscal, caso não haja expediente bancário neste dia, deve ser antecipado em 1 dia útil este prazo. 

Para enviar o XML R-2010 pelo ERP, o serviço utilizado na nota fiscal deverá ter configuração na rotina 1068, aba tributária, a informação da “Classificação do Serviço Prestado”. Caso a empresa utilize o módulo oficina, deve-se configurar também essa informação na rotina 2025, aba tributária.

R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

Neste evento deverão ser enviadas as informações referentes à prestação de serviços realizados, contendo informações da filial que prestou o serviço, tomador e retenções previdenciárias  destacadas no documento fiscal.

O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal.

Para enviar o XML R-2020 pelo ERP, o serviço da nota deve possuir em seu cadastro a Classificação do serviço prestado, conforme visto anteriormente.

R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Este evento é obrigatório apenas quando a empresa estiver sujeita ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ou seja, empresas enquadradas na desoneração da folha de pagamento.

Para enviar o XML R-2060 pelo ERP, deverá estar configurado na rotina 2521 que a empresa se enquadra no art.7º a 9º da Lei 12.546/2011.

Além disso, deve-se informar o código da atividade econômica e a alíquota correspondente.

Envio dos eventos da série R-2000

Para realizar o envio, acesse a rotina 2471. Informe o período da apuração.

E clique no botão analisar e gerar registros.

O sistema irá analisar para o R-2010 todas as notas lançadas no período (entradas) e que possuam valor de INSS retido, gerando um XML por filial e por prestador de serviço, conforme regra do Reinf.

Para o R-2020 serão analisadas todas as notas emitidas e validadas no período de apuração cujo tipo de lançamento das notas seja de venda e que tenha valor de INSS retido.

e para o R-2060, será analisado o total do faturamento da filial considerando todas as notas emitidas e validadas com operação do tipo vendas. Esta informação pode ser conferida através do mapa de vendas da filial.

Na wizard de Periódicos serão listados os eventos que o sistema encontrou algum registro no sistema. Clique no botão “enviar registros”.

Caso retorne algum erro, o registro será sinalizado na cor vermelha e ao selecioná-lo é possível exibir o motivo do XML ser recusado através do botão “visualizar erros”.

Caso todos sejam validados, na wizard de fechamento ficará disponível o evento R-2099 de Fechamento da série R-2000.

Enquanto o evento de fechamento não for enviado, o status EFD Reinf R-2000 ficará como “processando fechamento”.

Clique em enviar registros para finalizar o envio da série R-2000.

Importante! Só será liberado o envio das próximas etapas se enviado com sucesso todos os eventos da etapa anterior.

Para visualizar separadamente os eventos enviados, acesse a rotina 2542. Para mais informações, acesse: EFD Reinf Consulta de Apurações do Controle de Períodos (2542).

Caso seja necessário relançar ou excluir uma nota, deve-se reabrir o período fiscal na rotina 2505 e em seguida realizar novamente o reenvio do Reinf pela rotina 2471, passando pela etapa de reaberturas, onde será gerado o registro R-2098 de reabertura para envio.

As wizards de reabertura, tabelas e periódicos da rotina 2471 só serão habilitadas se existir alteração no período informado.

A wizard tabela ficará habilitada se houver alteração nos cadastros da empresa, parâmetros do módulo fiscal ou nos processos e os periódicos, quando existir notas que impactam na apuração do mês.

Caso contrário, o sistema irá direto para a etapa de fechamentos, para que seja enviado o evento R-2099 de Fechamento da série R-2000.

Eventos da série R-4000

As informações prestadas nos eventos desta série são independentes das informações prestadas na série R-2000, podendo ocorrer que a mesma operação possa gerar informações em alguns eventos de uma série e também informações na outra, no mesmo ou em outro período de apuração.

Desta forma, informações relativas à contratação dos serviços e as respectivas retenções de contribuição previdenciária devem ser prestadas através dos eventos da série R-2000.

Na série R-4000 refere-se às informações de pagamentos/créditos e
respectivas retenções (se houver) de imposto sobre a renda e proventos, CSLL, Pis/Pasep, Cofins ou Agregado, cujo principal objetivo é alimentar a DCTFWeb e os sistemas de malha fiscal da Receita Federal.

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

Neste evento são enviadas informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

Para realizar o cadastro de pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física, deve-se acessar a rotina 3106. Para mais informações, acesse: EFD Reinf R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (3106)

R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

Neste evento são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

Para gerar o evento R-4020, o beneficiário deverá estar configurado no Cadastro de Clientes rotina 7034 ou na rotina 2622 de Cadastro de Fornecedores, nas informações Fiscais, os seguintes campos: “Natureza da retenção”, “Condição do Declarante” e “Informações sobre isenção e imunidade (EFD Reinf)” caso a informação de isenção e imunidade seja específica para o cliente/fornecedor.

No campo “Informações sobre isenção e imunidade (EFD Reinf)” constará as seguintes opções: 

  • Instituição de educação e de assistência social sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
  • Instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.
  • Indefinido : Quando não se enquadrar em nenhuma das outras opções.

Após, confirme as alterações.

Além dessas configurações, o item deverá estar configurado no  Cadastro de Serviço rotina 2025, ou Cadastro de Produto, rotina 1068, aba “Tributária” o campo “Natureza do Rendimento (EFD Reinf)” com o código da natureza do rendimento, conforme Tabela 01.

Outro requisito necessário para a busca desses registros é, as notas possuírem valores de impostos retidos, sendo estes: Imposto de renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Pis ou  Cofins.

Após, acesse a rotina 3094 para gerar o registro. Para mais informações, acesse: R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica – Geração dos registros (3094)

Importante! Para que sejam gerados os registros, o período fiscal (rotina 2505) deverá estar com status Aberto.

Após realizar a análise/geração dos registros, poderão ser consultados os registros de pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica acessando a rotina 3094. Para mais informações, acesse: R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica – Edição dos registros (3094)

Caso alguma informação de notas que tenham retenção sofram alterações que impactem nos registros R-4020 deverá ser gerado novamente a apuração antes da retificação do envio do registro para que as mesmas sejam atualizadas.

R-4080 – Retenção no recebimento

Neste evento são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecido como auto retenção.

Estão obrigados a enviar estas informações Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;

c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente

da companhia emissora;

d) operações de câmbio;

e) vendas de passagens, excursões ou viagens;

f) administração de cartões de crédito;

g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;

h) prestação de serviço de administração de convênios; e

II – Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.

Para realizar o cadastro de retenção no recebimento, deve-se acessar a rotina 3109. Para mais informações, acesse: EFD Reinf R-4080 – Retenção no Recebimento (3109)

Envio dos eventos da série R-4000

Para realizar o envio dos eventos desta série, acesse a rotina 2471.

Informe o período de apuração e clique em analisar e gerar registros. 

Na wizard de Periódicos serão listados os eventos que o sistema encontrou referentes aos registros no sistema. Clique no botão “enviar registros”.

Caso retorne algum erro, o registro será sinalizado na cor vermelha e ao selecioná-lo é possível exibir o motivo do XML ser recusado através do botão “visualizar erros”.

Caso todos sejam validados, na wizard de fechamento ficará disponível o evento R-4099 de Fechamento da série R-4000.

Enquanto o evento de fechamento não for enviado, o status EFD Reinf R-4000 ficará como “processando fechamento”.

Clique em enviar registros para finalizar o envio da série R-4000.

Desta forma o status EFD-Reinf R-4000 na rotina 2505 será atualizado para “fechado”.

Para consultar o status de cada registro, acesse a rotina 2470.

Na coluna status será apresentado se o registro foi enviado com sucesso ou está pendente.
Caso seja necessário relançar ou excluir uma nota, ou então alterar alguma informação dos registros manuais deve-se reabrir o período fiscal na rotina 2505 e em seguida realizar novamente o reenvio do Reinf pela rotina 2471, passando pela etapa de reaberturas onde será gerado o registro R-4098 de reabertura para envio.

Importante! Serão enviados para Reinf todas as retenções, inclusive as que possuem valor menor que R$10,00 reais.

Sumário