ERP SOLUTION WEB – BOLETIM DE NOVIDADES, MELHORIAS E MANUTENÇÕES– VERSÃO 10.011.017
Olá!
Neste boletim temos melhorias/manutenções desenvolvidas para sua equipe aumentar a produtividade e gerar mais resultados para sua empresa.
Manter seu sistema atualizado garante a evolução fiscal, devido às legislações frequentes que o governo exige adequação, melhorias recentes de desempenho, consistência e segurança.
Para verificar se você está com essa versão do sistema em uso, visualize no rodapé do sistema se consta o número 10.011.017.
Abaixo destacamos os ajustes e melhorias feitas:
MÓDULO BANCOS
Ajuste no cadastro de convênio – Módulo Bancos > Cadastros > Convênios/Cedentes > Convênios de recebimento – (Rotina 5002): Adicionada regra para que seja obrigatório preencher o campo “convênio” ao cadastrar um convênio de recebimento na rotina 5002, que tenha tipo de integração “API”. [505270].
Liquidação do título pelo boleto online – Realizado ajuste na liquidação de títulos do Boleto Online quando o pagamento do mesmo é realizado em outra rede bancária. [504395].
MÓDULO COMPRAS
Ajuste no carregamento das informações de estatística – Módulo Compras > Principal > Painel de Produtos > Painel de Produtos – (rotina 2855) / Módulo Balcão > Principal > Painel de Produtos > Painel de Produtos – (rotina 2847) / Módulo Estoque > Principal > Painel de Produtos > Painel de Produtos – (rotina 2848): Realizado ajuste para otimizar o carregamento das informações de estatística. [504387].
MÓDULO FINANCEIRO
Ajuste boleto Banrisul – Módulo Financeiro > Cobrança > Emitir Boleto de Cobrança – (Rotina 1483): Foi ajustado o boleto do Banrisul, para que apresente a nova logo do banco, também foi corrigido o layout do arquivo de importação, para adequar ao padrão solicitado pelo Banrisul. [504856].
MÓDULO FISCAL
Emissão de nota de ajuste de ICMS ST – Módulo Fiscal > Principal > Emissão de NF > Outras > Ajuste – (rotina 2868): Realizado ajuste no processo de emissão de nota de ajuste, para que nos casos em que ocorrer a emissão de uma nota de ajuste de ICMS ST ou ICMS ST com destaque no valor do produto, seja gerado corretamente o total da nota. [505278].
Inclusão e exclusão de NCMs – Módulo Fiscal > Processamentos > IBPT > Consultar classificações fiscais – (rotina 1755): Efetuado a inicialização de novas NCMs conforme nota técnica NT 2016.003.
Os NCMs incluídos terão início de vigência em 01/04/2024 e os NCMs excluídos terão fim de vigência em 31/03/2024. [505428].
ISS retido na emissão de Outras saídas – Módulo Fiscal > Principal > Emissão de NF > Outras > Outras Saídas – (rotina 2782): Realizada a correção na emissão de outras saídas para que ao informar um cliente configurado através da rotina 7034, na aba “Fiscal” com a flag “Reter ISS” marcada, os valores de ISS e ISS retido sejam calculados corretamente e sejam levados para os dados gerais da nota fiscal (rotina 1057), na aba “Totais”. Desta forma, no xml as tag’s de ISS e ISS retido deverão ser geradas corretamente. [504462].
Redução do ICMS ST da base do PIS e COFINS – Módulo Fiscal > Cadastrar > Configurações da Operação por filial – (rotina 2070) – No dia 13 de dezembro de 2023 o STJ aprovou a exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS e COFINS, uma vez que os ministros entendem que o ICMS ST não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS por não representar receita ou faturamento da empresa, possuindo destinação certa aos cofres dos fiscos estaduais.
Para atender a esta nova decisão, foram disponibilizadas 4 novas opções de configuração do campo “Base de cálculo do PIS/COFINS” (rotina 2070) além das já existentes, são elas:
Sem ICMS ST: Para o cálculo da base do PIS/COFINS será excluído o valor do ICMS ST caso possuir;
Sem ICMS ST e ICMS: Para o cálculo das bases do PIS/COFINS será excluído o valor do ICMS ST e/ou ICMS normal conforme possuir os valores na nota.
Sem ICMS ST e IPI: Para o cálculo das bases do PIS/COFINS, será descontado o valor do ICMS ST e/ou IPI conforme a nota possua os 2 impostos.
Sem ICMS ST/ ICMS e IPI: Para o cálculo das bases do PIS/COFINS, será descontado o valor do ICMS ST, ou ICMS normal, ou IPI ou todos estes caso a nota possua os 3 impostos.
A forma de cálculo das bases do PIS e COFINS não teve alteração, apenas foi adicionado as novas opções.
Por exemplo:
Total dos produtos: R$10.000,00, ICMS normal R$ 1700,00, ICMS ST R$ 1.220,26, se a operação está configurada para “Sem ICMS ST e ICMS” a base do PIS/COFINS será R$ 7.079,74 (10.000,00 – 1700,00 – 1220,26).
No mesmo exemplo, se a empresa estiver configurada para “Sem ICMS ST” a base do PIS/COFINS será R$ 8.779,74 (10.000,00 – 1220,26). [504526].