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FISCAL – Ajuste de crédito de ST onde teve estorno impactando no valor da devolução em empresas que optaram pelo ROT em 2024

Versão 12.007.027

O ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária) é uma alternativa fiscal, adotada por alguns estados brasileiros, que permite às empresas varejistas dispensar o cálculo de ressarcimento ou complementação do ICMS pago a mais ou a menos nas operações de Substituição Tributária. Aderir ao ROT simplifica a gestão tributária, eliminando a necessidade de controlar estoques para fins de complementação de imposto, mas impede o varejista de pedir restituição caso venda abaixo do preço presumido

Dúvida

Na nota fiscal de compra os campos Crédito presumido base de cálculo” e “Crédito presumido valor” devem constar valores?

Solução

O crédito presumido é um benefício fiscal que permite às empresas reduzir legalmente a carga tributária, baseado em percentuais fixos definidos por lei, sem depender de créditos de entrada.

Dúvida

Para não haver diferença na contabilização mensal da compra, a tabela de contabilização mensal precisa ter alguma configuração?

Solução

Não é necessário configuração porque é realizado o ajuste do custo. Mesmo que fosse feito o recálculo do custo o valor não seria corrigido porque já ocorreu o ajuste em 2024 quando a empresa optou pelo ROT.

Dúvida

O valor do ICMS presumido vai sobrar na conta de devolução, assim como é a tratativa do frete?

Solução

Esse valor do ICMS Presumido era gerado através do valor do ICMS ST, ST GR, GR do Frete destacado na nota fiscal, o qual dava direito a crédito para a empresa. Porém esse processo em 31/10/2024 teve estorno, pois as empresas tiveram a opção de optar pelo ROT.

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