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FISCAL- Como verificar qual o código da natureza de rendimento pode ser considerado como isenta/não tributável e qual o tipo de isenção correto?

Versão: 10.011.003

Ao tentar salvar as informações de um registro Isento/Não tributável, o sistema apresenta a seguinte mensagem: “Tipo de Isenção” não pode ser usado com a “Natureza do Rendimento” informada no Rendimento.

CAUSA

Dentro do Solution ERP, é possível realizar o envio do EFD Reinf, incluindo de forma manual, os Pagamentos ou créditos, a beneficiários pessoa física.

Essa inclusão pode ser realizada através da rotina 3106 (Módulo Fiscal > Arquivo Digital > Federal > EFD Reinf > Registros R-4000 > R-4010 Pagto/CredPF).

Ao acessar a rotina 3106, após informar o beneficiário no ícone do ‘’+’’, o código da natureza do rendimento e o rendimento, é possível informar se o rendimento é isento ou não tributável, clicando no botão “rendimentos por natureza”.

É automaticamente aberta a subrotina 3073, clicando botão “rendimentos”


É aberta automaticamente a subrotina 3079, selecionando o botão ‘’RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS’’.

O sistema abre automaticamente a subrotina 3080 – Rendimentos isentos ou não tributáveis dos Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física.

Ao clicar no ícone do “+” para realizar a inclusão, é obrigatório informar o tipo de isenção e a natureza de rendimento, e esses, devem estar conforme o disposto no manual do EFD Reinf disponível na Receita Federal.

Caso a natureza do rendimento ou o tipo de isenção, estiverem incorretos, o sistema irá apresentar
a seguinte mensagem: “Tipo de Isenção” não pode ser usado com a “Natureza do Rendimento” informada no Rendimento.

SOLUÇÃO

Para verificar qual Natureza de Rendimento se enquadrada como isento, deve-se verificar no documento do anexo I, Tabela 01. Nessa tabela, estão informadas todas as naturezas de rendimento. Para que seja considerada como Isenta ou Não Tributável, na coluna ‘’Rendim. Isento’’, deve estar preenchido com um ou mais código de isenção, sendo eles: 1, 2, 3, 6, 9, 10, 11, 12 e 99, caso esteja em branco, a natureza não pode ser utilizada como Isenta ou Não Tributável.

Por exemplo, o Cód. Da natureza de rendimento 10003, é Isento/Não Tributável, pois possui preenchimento na coluna ‘’Rendim. Isento’’, já o código 10007, não possui preenchimento e não é considerado como Isento/Não Tributável.
Em relação ao Tipo de Isenção, deve-se verificar quais numerações estão preenchidas na natureza de rendimento que está verificando, para então, poder preencher de acordo no Solution ERP.
Segue abaixo, os códigos de isenção, com suas respectivas descrições:

  1. Cônjuge;
  2. Companheiro (a) com o (a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração
    de união estável;
  3. Filho (a) ou enteado (a);
  4. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, do (a) qual tenha a guarda judicial;
  5. Pais, avós e bisavós;
  6. Menor pobre do qual detenha a guarda judicial;
  7. A pessoa absolutamente incapaz, de qual seja tutor ou curador;
  8. Ex-cônjuge;
  9. Agregado/Outros.
    Dessa forma, informando um código de natureza considerado como isento e o tipo de isenção de
    acordo com o apresentado no manual, o sistema permitirá que o registro seja salvo.

Veja também:

FISCAL – EFD Reinf R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (3106)

FISCAL – EFD-Reinf (2471)

Configurações do eSocial/EFD Reinf (2521)

Sumário