Geração dos exercícios fiscais por empresa (2620)
Versão: 10.007.007 Autor: Janderson Augusto Konzen
O Exercício fiscal por empresa refere-se ao cadastro do Regime de Tributação Federal da empresa no exercício referente ao qual é possível definir alíquotas de PIS e COFINS.
Já no exercício fiscal por filial é possível informar alíquotas de ICMS, ISS e caso a empresa opte pelo Simples Nacional, pode-se configurar as finalidades e tabelas de mercadorias e serviços.
Para consulta e cadastro de exercício fiscal por empresa, acesse:
Módulo Fiscal > Cadastrar > Exercício Fiscal por Empresa (rotina 2620).

Deve-se clicar no ícone do “+” para um novo cadastro ou caso seja o primeiro cadastro de exercício da empresa e efetuar o preenchimento dos demais campos:
- Exercício: Informe o ano referente. Em seguida os campos “Data inicial” e “Final” serão preenchidos automaticamente com a data inicial e final do ano em questão.
- Regime Tributação Federal: Escolha uma das opções: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
- PIS: Informe a alíquota de PIS.
- COFINS: Informe alíquota de COFINS.
- PIS Retido: Informe a alíquota de PIS Retido.
- COFINS Retido: Informe a alíquota de COFINS Retido.

Caso a empresa tenha registros de exercício fiscal por empresa de anos anteriores, para que o exercício referente seja criado automaticamente há rotinas nas quais após serem reprocessadas, criados registros no período ou regravados, será criado o exercício automaticamente buscando os dados do exercício anterior. Estas rotinas são:
- Cálculo IRPJ/CSLL Lucro Real (rotina 1551);
- Cálculo IRPJ/CSLL Lucro Presumido (rotina 1529);
- Altera tributação NF (rotina 1359);
- Lançamento de Notas Fiscais (rotina 1020);
- Apuração PIS/COFINS (rotina 1742).
Mesmo realizando o cadastro automático, será possível realizar a edição do Exercício atual ao clicar no ícone do lápis. Estarão habilitados os campos: Regime Tributação Federal, PIS, COFINS, PIS Retido e COFINS Retido.
Consulta e Cadastro de exercício fiscal por filial (2619)
Para consulta e cadastro dos exercícios fiscais por filial, deve-se acessar:
Módulo Fiscal > Cadastrar > Exercício Fiscal por Filial (rotina 2619).

Clique no ícone do “+” para um novo cadastro caso seja o primeiro cadastro de exercício da filial e efetuar o preenchimento das informações:

- Data inicial e final: Informe a data inicial e final do ano-calendário que se inicia.
- Atividade Preponderante: Opte por: Indefinido, Varejista ou Não Varejista.
- %ICMS: Informe o percentual de ICMS.
- %ISS: Informe o percentual de ISS.
- Finalidade do Simples Nacional para mercadoria: Opte por: Indefinido, I- Comércio, II- Indústria, III- Serviços e locação de bens móveis, IV- Serviços, V- Serviços e VI- Prestadores de Serviço.
- Tabela do Simples Nacional para mercadorias: Informe a tabela do simples nacional para mercadorias.
- Finalidade do Simples Nacional para serviços: Opte por: Indefinido, I- Comércio, II- Indústria, III- Serviços e locação de bens móveis, IV- Serviços, V- Serviços e VI- Prestadores de Serviço.
- Tabela do Simples Nacional para serviços: Informe a tabela do simples nacional para serviços.
Os campos que referem-se ao Simples Nacional não necessitam preenchimento quando a empresa não for do Simples Nacional.
Caso a empresa tenha registros de exercício fiscal por filial de anos anteriores, para que o exercício referente seja criado automaticamente há rotinas nas quais após serem reprocessadas, criados registros no período ou regravados, será criado o Exercício automaticamente buscando os dados do exercício anterior.
Estas rotinas são:
- SPED – EFD ICMS/IPI (rotina 6063);
- Lançamento de Notas Fiscais (rotina 1020);
- Altera tributação NF (rotina 1359);
- Recalcular impostos (rotina 1496);
- Demonstrativo do Ressarcimento, Restituição e Complementação do ICMS ST (rotina 2752);
- Apuração – ICMS ST (rotina 2626).
Mesmo realizando o cadastro automático, será possível realizar a edição do Exercício atual ao clicar no ícone do “lápis”. Estarão habilitados os campos: Data inicial e final, Atividade Preponderante, %ICMS, %ISS, Finalidade do Simples Nacional para mercadoria, Tabela do Simples Nacional para mercadorias, Finalidade do Simples Nacional para serviços e Tabela do Simples Nacional para serviços.