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GNRE (1458)

Versão 11.003.004

A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é um documento utilizado para o recolhimento de tributos estaduais, como ICMS e outros impostos estaduais, que devem ser pagos quando ocorre uma operação interestadual ou circulação de mercadorias entre estados.

Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal constar a identificação de um documento de arrecadação.

Para gerar a GNRE no ERP, acesse:

Módulo Fiscal > Cadastrar > GNRE (rotina 1458).

Ao clicar no ícone do “+”, será possível cadastrar por filial como deverá ser a arrecadação.

Estas informações irão gerar os registros do SPED Fiscal C110, C112 referente ao GNRE das notas.

No campo da nota, clique na lupa de pesquisa e selecione a nota que deu origem ao pagamento da GNRE. Preencha os demais campos de acordo com a GNRE e clique em “salvar”.

Após vinculando as notas e importar estas notas aos livros, ao gerar SPED Fiscal, será gerado o registro C112 referente as GNRE cadastradas.

Para editar um registro, clique no ícone do lápis.

Caso a GNRE seja para um beneficiário do estado (RS), ao informar na aba “Informações Bancárias” no campo “Número da arrecadação” mais de 14 caracteres, será apresentada a mensagem de aviso: “Atenção! Para beneficiários do RS, informar um “Número da arrecadação” maior de 14 dígitos ocasionará erro”. A mensagem será apenas de alerta, desta forma, permitirá que seja salvo sem bloqueios. Caso seja informado dígitos de até 14 caracteres, não será gerado aviso. 

Na edição de uma GNRE para beneficiários de outros estados não ocorrerá a validação da quantidade de caracteres informados no campo “Número da arrecadação”. 

Sumário