Lista de CTCs Emitidos (1117)
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Após realizar a importação de CTC’s no Solution ERP através da rotina 4514, você poderá visualizar os CTC’s emitidos indo em:
Módulo Compras > Notas fiscais > CTC > Emissão de CTC (rotina 1117).

Também é possível iniciar um novo lançamento clicando no ícone do “+”.


- Operação: Neste campo, informe o código da operação ou clique no ícone da “lupa” para localizar a operação corresponde ao seu tipo de lançamento.
- Modelo fiscal: neste campo irá puxar automaticamente o modelo 57, qual se refere a “Conhecimentos de Transporte Eletrônico”, também há o código 07, que se refere ao “Conhecimentos de Transporte não eletrônicos”.
- Número e série: preencha conforme consta em seu CT-e.
- Data de lançamento e data de emissão: O sistema irá preencher com a data atual do lançamento, porém pode-se editar a “data da emissão” com a data em que o CT-e foi emitido.
- Centro de Custo: O campo será preenchido automaticamente com a opção indefinido, porém este é um campo obrigatório e por isso, deve ser selecionado o centro de custo correspondente.
- Segregação contábil: o campo lista somente as segregações da empresa para seleção.
- Chave de acesso: se o CT-e se referir ao modelo fiscal 57, deve-se digitar neste campo a chave de acesso correspondente, conforme consta no CT-e.
- Tipo: Este campo só será habilitado quando utilizado o modelo 57. O campo possui as seguintes opções:
- 0: Deve ser utilizado para lançamentos de CT-e normal.
- 1: Deve ser utilizado para complementar de valores referente a outros CTC’s lançados.
- 2: Deve ser utilizado para anulação de débitos.
- 3: Deve ser utilizado para CT-e substituto do CT-e anulado ou BP-e substituição.
- Tipo de pagamento: Informe se o pagamento do frete será à vista ou a prazo
- Destinatário: informe os dados;
- Frete Pago: Selecione quem será o responsável pelo pagamento do frete. Vamos destacar algumas opções:
- Por conta do destinatário: Neste caso o sistema criará um título para a empresa pagar em nome da Transportadora;
- Por conta do emitente: Nesta opção não terá nenhuma conta a pagar já que o Emitente ficou responsável pelo pagamento;
- Por conta de Terceiros: Para que seja informado posteriormente em nome de qual fornecedor o sistema criará o título para a empresa efetue o pagamento.
- Total do CTC: Neste campo deve ser informado o valor do CTC.
- Total do CTC: Neste campo deve ser informado o valor do CTC.
As informações dos impostos estão divididos em abas: impostos atuais e IVA Dual.

Na aba impostos atuais constam os campos com as informações dos impostos utilizados antes da Reforma Tributária.
- Alíquota da redução de base (EFD-Reinf): este campo ficará habilitado para lançamentos manuais de CTC ou através da importação do XML. Não possui obrigatoriedade de preenchimento. O campo terá a finalidade de calcular o valor da base de INSS retido na apuração do EFD Reinf no registro R-2010. Dessa forma, caso seja informado um percentual de redução de base no lançamento do CTC, contendo valor de INSS retido, ao fechar o período fiscal (rotina 2505), na apuração do EFD-Reinf através da rotina 2542, será gerado o registro R-2010 com status “Pendente”, ao clicar no ID da apuração e no ID do item com espécie “CTC” o valor da base será calculado aplicando o percentual de redução automaticamente.
Exemplo:
Valor do CTC: 1.000,00
% Redução da base do INSS retido: 20%
% Retenção do INSS: 11%
Base INSS retido: 1.000,00 – 20% = 8.000,00
Valor do INSS retido: 8.000,00 * 11% = 880,00
- Vendedor: Selecione um vendedor para o lançamento.
- Nota fiscal vinculado: refere-se ao tipo de nota que vamos vincular depois. Há três opções disponíveis:
- Não possui: para as despesas avulsas com frete e neste caso não possui nota vinculada.
- Nota Própria: Para fretes vinculados a notas de venda.
- Nota de Terceiros: Para fretes referente às notas de compra de fornecedores.
Na seção “ICMS” preencha conforme o documento: a base, valor e alíquota do ICMS. Caso este imposto não exista no CTC que esta sendo lançado, deixe os campos em branco.

Na seção “PIS/COFINS”, o campo “Tabela de tributação do PIS/COFINS” refere-se às tabelas cadastradas no sistema para cálculo do imposto. O campo ficará habilitado caso na operação selecionada não possua nenhuma tabela configurada. Ao clicar na lupa do campo, o sistema irá direcioná-lo a rotina 1426.
No filtro do campo “tipo de lançamento” selecione a opção “frete CTC” e clique na lupa de pesquisa. O sistema irá filtrar as tabelas de PIS/COFINS de frete. O padrão de tabelas é:
- Código 200: Refere-se ao cálculo do PIS/COFINS com crédito, ou seja, esse imposto está sendo calculado no CTC.
- Código 209: Refere-se ao PIS/COFINS sem crédito, para os casos em que não houve cálculo deste imposto. Selecione a tabela correspondente retornando à tela anterior.

Selecione a tabela que correspondente e de sequência ao lançamento.
- Código da Base de Cálculo do crédito do PIS/COFINS: Este campo é configurado no Cadastro de Operação, rotina 1010, aba Outras configurações, campo “Código da base de cálculo do crédito de PIS/COFINS”. Caso este campo esteja configurado como “indefinido”, irá realizar a busca conforme o CFOP. Nos casos em que o CTC não tiver crédito de PIS/COFINS o campo ficará como indefinido.
Na aba IVA Dual constam os campos correspondentes aos impostos da Reforma Tributária.

A aba IVA Dual está subdividida pelas abas: CBS e IBS.
Na aba “CBS” estão os campos correspondentes ao imposto CBS.

Na aba “IBS” estão os campos correspondentes ao imposto IBS.

⚠️Importante! Na aba “IVA Dual” os campos correspondentes a Reforma Tributária devem ser preenchidos a partir de 2026, conforme calendário. Atualmente os campos não possuem validação e não possuem obrigatoriedade de preenchimento.
Ao finalizar o preenchimento dos campos é só clicar no botão “salvar”.
O sistema direcionará a tela da inclusão das parcelas referente ao pagamento, isso caso tenha sido informado na tela principal que o tipo de pagamento seria “prazo”. Caso tenha sido informado a forma de pagamento “a vista”, a etapa das parcelas não terá e o valor entrará automaticamente no caixa da empresa.
O sistema preenche o número do título de acordo com o número do CTC que está sendo lançado. Os campos como o portador da Carteira, por exemplo, data de vencimento da parcela e o valor correspondente, devem ser preenchidos. Ao finalizar clique no botão “Salvar”.
⚠️ Importante! Verifique com o departamento financeiro a data de vencimento que deverá ser incluída na parcela, pois quando há um contrato, normalmente vem uma fatura quinzenal ou mensal referente a vários CT-e’s.
É possível incluir mais parcelas do frete através do ícone do “+”. Lembrando que o total das parcelas deve fechar o valor total do CTC. Assim que incluída todas as parcelas clique no botão “confirmar”.
A última tela mostra um resumo dos dados informados para o lançamento, analise se estão todos de acordo e clique no botão “finalizar”. Dessa forma, finaliza-se o lançamento do CTC de forma manual.
Tanto em modo de edição (ícone do lápis), como em consulta (ícone da lupa) de um CT-e, o campo “Situação”, que apresenta a situação do CT-e será apresentado bloqueado, apresentando a situação do CT-e.
⚠️Importante! Não é possível contabilizar, nem vincular notas a um CT-e cancelado. Ao clicar em um CT-e anulado, não será disponibilizado o botão “Contabilizar”, nem o ícone do “+” para vínculo de NF, e será apresentada mensagem de alerta “Não é possível vincular nota e contabilizar CTC cancelado.”. Também não é permitido excluir um CT-e que esteja emitido, sendo permitido apenas anular.
Ao clicar no botão “Excluir” selecionando um CT-e emitido, o sistema irá apresentar a mensagem “Não é possível excluir um CTC emitido”.
Vale ressaltar que para realizar a anulação de um CTC, ele precisa estar descontabilizado.
Ao tentar anular um CTC contabilizado, o sistema apresenta a mensagem de alerta “Não foi possível anular o CTC, pois o mesmo se encontra contabilizado”. Ao realizar a anulação de um CT-e descontabilizado, o sistema apresenta a mensagem “O CTC foi anulado com sucesso!”.
Desta maneira, diante da possibilidade de importação dos CT-e’s cancelados, para que seja gerados no arquivo SPED Fiscal, basta realizar a importação dos mesmos para os livros (rotina 6002), realizar a apuração do ICMS (rotina 6005) e gerar o arquivo SPED EFD ICMS/IPI (rotina 6063) marcando a flag “Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)”.
Notas do CTC (1125)
Assim como na rotina 1116, para lançamento de frete, na rotina 1117, para os CTC’s emitidos, ao clicar no ícone do “+” na seção Notas do CTC – 1125, será aberta uma nova tela para vincular uma nota fiscal ao CTC emitido.

Ao informar o código interno da nota, os demais campos serão preenchidos com as informações da nota fiscal.
Clique em “Salvar” para vincular a nota ao CTC.