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NFSe – Anular nota já substituída na prefeitura (1806)

Versão: 11.004.001        Autora: Luana Oliveira Wonchik

Esta rotina destina-se à anulação no ERP de NFS-e que já foram previamente anuladas através da funcionalidade de substituição do portal da prefeitura.

Logo, em casos onde tenha sido feita a emissão da nota fiscal de serviços diretamente no site da prefeitura, e seja necessário anular a nota que será substituída por esta no Solution ERP, acesse:

Módulo Fiscal > Notas Fiscais > NFSe – Anular nota substítuida na prefeitura (rotina 1806).

  • Nota que está sendo substituída: informe o código interno da nota fiscal que será substituída.
  • Nota substituidora (emitida no site da prefeitura e lançada no ERP): informe o código interno da nota fiscal que foi emitida diretamente no site da prefeitura, e posteriormente lançada na rotina 1020 para substituição.
  • Código de verificação da NFSe substituidora: informe o código de verificação da NF de serviços emitida no site da prefeitura.
  • Motivo da operação de substituição: informe o motivo da substituição das notas.

Após confirmar, a primeira nota que está sendo selecionada para ser substituída, irá ficar como anulada no sistema, porém deve-se realizar o cancelamento também diretamente na prefeitura (se for o caso);

Para mais detalhes sobre este processo, acesse o artigo: NOTA FISCAL – Como realizar a substituição de notas de serviço?

Veja também:

Consulta de Notas Fiscais (1057)

Sumário