Como podemos ajudar?
< Todos Tópicos

Orientações para cálculo de Férias, Rescisão e Folha de pagamento

Versão: 09.003.038  Autora: Cleia Brocardio Biermann

Antes de calcular a folha mensal deve-se sempre fazer as férias e a rescisão do mês. Se houver adiantamento na metade do mês, deve-se também calcular antes da folha para evitar que o sistema gere para funcionários demitidos ou de férias.

Férias
Impressão de Aviso e Abono de Férias

Módulo Folha de pagamento> Férias> Aviso de Férias (Rotina 6503).

Cálculo das Férias

Módulo folha de pagamento> Férias> Consulta Férias (Rotina 6504)> F3 para realizar o cálculo.

Ao clicar em “F3”, será aberta a rotina “Dados para cálculo de férias” (6505).
Deve-se preencher todas as informações solicitadas:

  • Matrícula: Pode-se clicar “F4” para pesquisar o nome/código do funcionário;
  • Tipo de Cálculo: Deve-se selecionar “Cálculo” ou “Afastamento”;
  • Férias Fracionadas: Selecionar sim ou não;
  • Fracionamento: Se for fracionada deve-se colocar se é o primeiro/segundo ou terceiro período;
  • Período Aquisitivo: Este campo será preenchido automaticamente.
  • Período de férias: Período do Gozo de férias (inicial e final). Caso essas férias tiverem Abono pecuniário, deve-se colocar a quantidade de dias no campo “dias de abono”.
  • Data Recálculo: É a data que será pago algum recálculo de férias, caso houver;
  • Data de pagamento: É a data que será pago ao funcionário as férias Gozadas.

Módulo Folha de pagamento> Férias> Consulta férias (rotina 6504) > botão “movimento das férias”.
Ao clicar neste botão será aberta a rotina “altera movimento de férias” (6506) onde estará o cálculo das férias com as rubricas e valores.

Deve-se conferir as informações e realizar o lançamento das férias no ERP Solution através do botão “lançar férias”.

Recibo das Férias

Módulo Folha de pagamento> Férias> Recibo de férias (rotina 6507).
Nesta rotina é onde você pode realizar a impressão do recibo de férias.

Pode-se efetuar a geração de duas formas: Campo “Informações adicionais”, se selecionado “não” será gerado apenas com nome e os valores. Se selecionado “Sim” serão geradas algumas informações a mais, como por exemplo, Tipo Período das férias, período do Gozo, data do retorno das férias e data do pagamento. Fica a critério da empresa qual vai adotar.

Movimento das Férias Após o lançamento

Após efetuar o lançamento das férias, o movimento delas será apresentado em duas rotinas:
Módulo folha de pagamento> Rotinas Mensais > Folha Mensal > Consulta Holerites (Rotina 6212);
Módulo folha de pagamento>Rotinas Mensais> Folha Mensal> Folha Analítica (rotina 2357).

Nesse momento a situação do funcionário no cadastro ficará como “Férias”.

Importante! Não esquecer de Lançar as férias.

Rescisão
Impressão do Aviso Prévio

Módulo folha de pagamento> Rescisão> Aviso Prévio (rotina 6709).

Ao clicar em “F3” será aberta a rotina Rotina de aviso prévio (2370).
Deve-se preencher as informações da Rescisão desse funcionário:

  • Matrícula: Deve-se clicar “F4” para pesquisar;
  • Modelo: Selecionar se será Indenizado, Trabalho, etc.;
  • Tipo: Selecionar em qual se encaixa essa demissão;
  • Data inicial: Data inicial do Aviso prévio;
  • Data da Assinatura: É a data que vai assinar esse aviso;
  • Data de pagamento: É a data que será pago essa rescisão.

Cálculo da Rescisão Simulação

Módulo folha de pagamento> rescisão> consulta simulação de rescisão.
Pode-se efetuar um cálculo de Simulação para ver se fechou o cálculo, ou para ter uma noção do valor da rescisão, através da rotina 2460.

Importante! Quando for feita a simulação da rescisão, para poder realizar o cálculo da Oficial deve-se EXCLUIR a simulação primeiro.

Cálculo da Rescisão Oficial

Módulo folha de pagamento> rescisão> consulta de rescisão (rotina 6711).
Nesta rotina pode-se calcular “Oficial” a Rescisão.
Ao clicar em “F3” na Rotina 6703, será aberta a rotina de cálculo da rescisão.

Deve-se preencher os campos:

  • Tipo de cálculo: Informar se vai ser rescisão Normal ou complementar;
  • Matrícula: Clicar em F4 para puxar o nome ou código do funcionário;
  • Tipo de Rescisão: Ao clicar em F4 será aberta a rotina 6702, onde estarão cadastrados todos os tipos de Rescisão;
  • Aviso Prévio: Ao clicar em F4, será aberta a Rotina 6709 para puxar o Aviso cadastrado
  • Data do aviso prévio e data de pagamento: Irão puxar automático conforme foi cadastrado no aviso;
  • Data de cálculo: Será a data do cálculo da Demissão, ou seja, o dia que o funcionário saiu da empresa;
  • Data final do aviso indenizado: Informar a data final;
  • Cumprimento do aviso: Selecionar a opção que se encaixa nessa rescisão;
  • Indicativo de pagamento de aviso prévio Indenizado: Deve-se selecionar se vai ter aviso ou não, o sistema não aceita a opção indefinido .

Após confirmar as informações, deve-se ir para a rotina de movimentos variáveis (6205), caso o funcionário tenha alguns movimentos de Vencimento como HE, Comissão, Desconto Vale Farmácia, etc.
Módulo folha de pagamento> rotinas mensais> Movimentos> Movimento variável (rotina 6205).

Caso houver movimento variável no mês da rescisão, será aberta esta tela para preenchimento desta informação.

Ao confirmar vai gerar outra tela onde vão aparecer, os meses de direito de Décimo Terceiro, Férias Proporcionais, Férias Vencidas e também a Maior Remuneração para Base de Cálculo de Férias proporcionais e Décimo.

Ao confirmar vai gerar um Resumo da rescisão de médias e os valores das
bases.
Após terminar o cálculo, deve-se ir na rotina “Calcula rescisões” (6711).

Selecionar o funcionário da rescisão> botão “movimentos da rescisão”.

Será aberta a rotina de alteração da rescisão (6704). Deve-se conferir os valores e então nesta mesma rotina clicar em “lançar rescisão” para efetuar o lançamento.

Importante! Não esquecer de clicar para lançar a rescisão!

Depois de lançar a rescisão, o movimento vai aparecer na Folha Analítica (rotina 6212). A situação do funcionário no cadastro ficará como “Demitido” e na 3° aba ficam as Informações da Rescisão (rotina 6108).

Geração GRRF

Após efetuar o cálculo da rescisão, para casos que houver necessidade de geração dos arquivos, deve-se acessar:
Módulo Folha de pagamento> Rescisão> Geração da GRRF (Rotina 6708).
A rescisão sempre tem que estar lançada para poder gerar.

Requerimento do Seguro Desemprego

Módulo folha de pagamento> Rescisão> Seguro Desemprego (Novo) (rotina 1761).
Selecionar “f4” para puxar o funcionário. A rescisão sempre tem que estar lançada para poder gerar.

Impressão do TRCT

Módulo folha de pagamento>Rescisão>Impressão do TRCT (Rotina 6705).
No campo do ID selecionar F4 para puxar o funcionário.
Esses arquivos são gerados no sistema depois importado no gerador conforme já faz atualmente.

Cálculo da Folha

Após calcular as férias e a rescisão do mês deve-se então realizar o cálculo
da folha mensal.
Deve-se efetuar as conferências dos cadastros:
Módulo folha de pagamento> Rotinas mensais> Movimento Fixo (rotina 6204)

Valor que é pago todo mês, o mesmo valor para o funcionário;

Se for HE deve-se preencher a hora no campo “referência”. Se for rubrica valor tipo comissão, colocar o valor no campo “valor”.

Módulo folha de pagamento> Rotinas mensais> Movimento variável (rotina 6205)

Valor que muda todo mês; Preencher no campo “referência” caso for rubricas que envolvam hora.

Módulo folha de pagamento>Cadastrar>Tabelas :
Rotina 6201=> Tabela INSS.
Rotina 6202=> Tabela IRRF.
Rotina 6226=> Tabela dias não úteis do mês (para calcular DSR).
Essas tabelas precisam ser cadastradas manualmente, podendo ser cadastradas mês a mês ou, quando tiver os valores e datas certas, pode-se cadastrar o ano todo, deixando prontas.

Importante! Caso essas tabelas não estejam cadastradas, o sistema não irá realizar o cálculo.

Após efetuar as conferências, pode-se fazer o cálculo da Folha:
Módulo folha de pagamento> rotinas mensais> folha mensal> cálculo da folha (rotina 6207).
Deixando “zero” no campo da matrícula, irá calcular para todos. Caso deseje efetuar o cálculo de uma única matrícula, pode-se pesquisar a mesma através do “f4”, irá então realizar o cálculo de apenas aquele
selecionado. A “data cálculo” sempre deve ser o último dia do mês se for “folha”.

SEFIP

Depois de efetuar o cálculo e sua conferência, aí pode-se gerar a sefip:

Módulo folha de pagamento> rotinas mensais> Menu GRPS > Calcula/ Imprimi GRPS (Rotina 2428);
Módulo folha de pagamento> rotinas mensais> FGTS/SEFIP> Gera Arquivo RE-FGTS (Rotina 2438);
Módulo folha de pagamento> rotinas mensais> FGTS/SEFIP> Altera Arquivo RE (Rotina 2439)

O Arquivo Re- FGTS para Funcionários serve para conferir e arrumar alguma coisa se precisar;

Módulo folha de pagamento> rotinas mensais> FGTS/SEFIP> Gera arquivo RE-FGTS para CEF (Rotina 2440).

Esse arquivo vai importar no validador;
Depois de calcular o GRPS e a SEFIP deve-se sempre conferir os valores, da folha de pagamento e da SEFIP. Os valores tem que ficar iguais, caso houver alguma diferença de centavos não é problema.
Lembrando que são 2 cálculos diferentes, a SEFIP faz o seu cálculo baseado na Base do FGTS e o ERP efetua o cálculo utilizando a base do INSS, porém ambos devem possuir o mesmo valor.
Segue abaixo algumas rotinas utilizadas para conferência:

Importante! Após conferir todos os valores, se estiverem corretos, aí sim gera-se a SEFIP e realiza a transmissão e envio para o Esocial.

Sumário