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Retenção dos impostos na emissão de nota de serviço e/ou mercadoria

Versão 10.011.013

Para realizar a configuração para definição da forma de retenção dos impostos na emissão de nota de serviço e/ou mercadoria, deve-se acessar:

Módulo Administrativo > Principal > Parâmetros >Classe @Fiscal >  Parâmetro #FormaCalculoRetencoes (rotina 99900).

O mesmo possui as seguintes opções:

Superior 10: Será gerado retenção dos impostos configurados no cadastro do produto ou serviço apenas quando o valor da mesma for superior a R$ 10,00. Sendo que será gerado a retenção para mercadoria somente quando o tipo do cliente estiver configuração como Órgão Publico, seja ele Federal, Estadual ou Municipal. Para os tipos de contribuinte Consumidor Final, Produtor Rural e Simples Nacional não haverá o cálculo de retenção para Mercadoria e Serviços.

Inferior 10 Orgao Publico: Será gerado a retenção dos impostos configurados no cadastro do produto ou serviço, independetemente do valor retido calculado. Para ocorrer essa retenção o cadastro da conta do cliente deve estar configurado com o tipo de cliente como: orgão público federal, orgão publico estadual ou orgão público municipal. Para os tipos de contribuinte Consumidor Final, Produtor Rural e Simples Nacional não haverá o cálculo de retenção para Mercadoria e Serviços.

Inferior 10 Cliente Normal: Será gerado a retenção dos impostos configurados no cadastro do produto ou serviço, independentemente do valor da retenção, porém apenas quando o tipo de contribuinte federal estiver configurado como Contribuinte Normal. Para os tipos de contribuinte Consumidor Final, Produtor Rural e Simples Nacional não haverá o cálculo de retenção para Mercadoria e Serviços.

Inferior 10 Todos: Será gerado retenção dos impostos configurados no cadastro do produto ou serviço independentemente do valor calculado. Sendo que será gerado a retenção para mercadoria somente quando o tipo do cliente estiver configuração como Órgão Publico, seja ele Federal, Estadual ou Municipal. Para os tipos de contribuinte Consumidor Final, Produtor Rural e Simples Nacional não haverá o cálculo de retenção para Mercadoria e Serviços.

Sumário