Cadastro de Serviços (2025)
Versão 12.007.001 Autora: Chrissie Jerke
Os serviços são o conjunto de atividades e processos voltados para a manutenção, reparo e suporte dos equipamentos e maquinários agrícolas. Esses serviços são projetados para garantir o funcionamento eficiente e prolongar a vida útil dos veículos e equipamentos utilizados no setor agrícola.
Para acessar a rotina de serviços no ERP, deve-se ir:
Módulo oficina > Cadastros > Serviços (rotina 2025).

Na listagem serão exibidos os cadastros dos serviços que serão utilizados no módulo Oficina.
Nesta rotina é possível cadastrar um novo serviço ao clicar no ícone do “+” ou editar um registro ao clicar no ícone do “lápis”.

No cadastro é possível definir algumas configurações, destacamos algumas:
Aba “Serviço”
- Classe: As classes são previamente cadastradas na (rotina 2024), e servem para classificar os serviços como se fossem grupos. Todos esses cadastros são definidos e configurados na implantação do sistema.
- TMO: Informe o tempo médio operacional informado pela fábrica.
- Tempo padrão: Neste campo é possível informar quanto tempo um atendente leva pra solucionar a demanda de um cliente.
- Arranjo e o TPR: Estes campos são utilizados pelas concessionárias de veículos (importação de lista).
- Tipo de cálculo de preço: Neste campo é possível definir qual será o cálculo utilizado para este serviço. Lembrando que a hierarquia que o sistema irá seguir é: serviço (que é a configuração mais específica), classe e no tipo de OS. Desta forma, se não houver configuração no cadastro do serviço, será verificado no cadastro da classe, e se ainda não houver configuração será considerada a configuração definida no tipo de OS.
As opções disponíveis são:- Manual: Nesta opção, ao adicionar um serviço no orçamento ou OS, poderá ser informado manualmente o preço desejado.
- Preço fixo: O sistema irá buscar o valor fixo do serviço informado na tabela de preços definida dentro do tipo de OS.
- Horas vendidas x valor hora: O sistema irá considerar para cálculo, a quantidade de horas informadas no campo de “horas vendidas”, e irá multiplicar pela base de horas informada na sequência. As horas vendidas são as horas que a empresa irá cobrar do cliente, independente do tempo que o mecânico levou para executar o serviço. Ao optar por esse tipo será possível gerar relatórios de eficiência e produtividade.
- Tempo padrão x valor hora: O sistema irá buscar o tempo padrão definido no cadastro do serviço e irá multiplicar pela base de horas definida na sequência.
- Base valor hora: Este campo ficará habilitado, caso escolhido no campo de cálculo as opções “horas vendidas” ou “tempo padrão”. As opções disponíveis são:
- Serviço: Nesta opção, o sistema irá buscar o valor da hora informado na tabela de preço vinculada ao tipo de OS.
- Mecânico – Venda: O sistema irá buscar o valor de venda trabalhada informado na consulta de mecânico (rotina 2023).
- Mecânico – Custo: Ao selecionar esta opção o sistema irá considerar o custo da hora trabalhada, informado na consulta de mecânico (rotina 2023).
- Manual: Poderá ser informado o valor da hora diretamente no orçamento ou OS.
Além disso, ao selecionar um serviço da listagem pode-se clicar nos botões “mecânico” e “peças” para realizar a vinculação dos mecânicos e das peças manualmente que serão utilizadas na prestação do serviço selecionado.

Desta forma, ao adicionar o serviço dentro de uma ordem de serviço, automaticamente o sistema irá trazer o mecânico vinculado e na sequência irá abrir a tela sugerindo a alocação das peças vinculadas.
Aba “Tributária”

É possível vincular uma tabela de tributação de ICMS para o serviço (pré-cadastrada na rotina 1017), assim como a classificação do serviço prestado/tomado.
Na seção”PIS/COFINS” abaixo, é possível vincular uma tabela de tributação para cálculo do PIS e COFINS, pré-cadastrada na rotina 1426, assim como definir os percentuais para cálculo destes nos campos ao lado.
A Reforma Tributária juntamente com a migrate das Notas de Serviço para o padrão nacional, trouxeram impactos nos códigos de serviços, desmembrando em três códigos: NBS, LC 116 e Código de Tributação Nacional.
O campo até então existente “Classificação Fiscal” passou a ser “NBS” e permanecerá com a informação já existente nele. Este campo deve ser preenchido obrigatóriamente com o código de NBS de 9 dígitos, contido no site: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/comercio-e-servicos/nbs-nomenclatura-brasileira-de-servicos
O campo “LC 116” será inicializado com a informação contida no campo anteriormente chamado de “Classificação Fiscal”. Essa informação já é exigida atualmente para os cadastros de serviços, sendo que seu código possui 4 dígitos. Esse campo deverá ser preenchido com o código listado na Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003, contido no site: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
O campo “Código de Tributação Nacional” será inicializado em branco e deverá ser vinculado a um código contendo 6 dígitos, de acordo com a seguinte tabela: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-e-demais-empresas/codigos-de-tributacao-nacional-nbs
No botão “Dados por filial” os campos estarão habilitados ao editar os dados da filial. O campo “Classificação Fiscal” permanece com a mesma nomenclatura de acordo com o tipo de classificação fiscal definida (NBS/NCM).
📌 Importante! Conforme consta na legislação, o envio dessas três informações serão obrigatórias a partir de 01/01/2026, causando contingência ao enviar as notas fiscais de serviço eletrônico. Desta forma, as empresas necessitam revisar todos os seus cadastros de serviços evitando assim problemas na validação das notas.