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BOLETIM – VERSÃO 12.007.013 

Olá! 

Neste boletim temos melhorias/manutenções desenvolvidas para sua equipe aumentar a produtividade e gerar mais resultados para sua empresa. 

Manter seu sistema atualizado garante a evolução fiscal, devido às legislações frequentes que o governo exige adequação, melhorias recentes de desempenho, consistência e segurança. 

Para verificar se você está com essa versão do sistema em uso, visualize no rodapé do sistema se consta o número 12.007.013. 

Abaixo destacamos os ajustes e melhorias feitas: 

GERAL 

Ajustes na validação de senha – Geral: Realizado ajuste na validação para não permitir adicionar a mesma senha ao expirar. [529513].

Pré-requisitos: Definição na rotina 3998, com a Forma de cálculo de ICMS em transferência como “Cópia da última compra inclusive a alíquota” 

Cálculo de ICMS em transferência – Foi ajustado o cálculo do percentual de ICMS utilizado na formação de preço variável em operações de transferência entre estabelecimentos. A partir do ajuste, o sistema passa a considerar alíquota de ICMS da última entrada válida de compra do produto, conforme a parametrização definida para a forma de cálculo de ICMS em transferência. Quando a última entrada for uma transferência, o sistema realiza um rastreio recursivo da origem do produto, até localizar uma entrada válida do tipo compra para utilizar sua alíquota. [529681]. 

IBPT – Disponibilizada nova lista IBPT versão 26.1.A, com vigência de 20/01/2026 até 28/02/2026. [529839]. 

Tags notas de serviço – Geral: Realizado ajuste para que as tags  “ValTotNF”, “ValBCIBSCBS”, “ValCalcReeRepRes” e “ValpRedutor” fiquem fora do grupo “CBS”, ficando apenas no grupo “IBSCBS”, dessa forma a nota fiscal de serviço não ficará em contingência. [529741]. 

MÓDULO ADMINISTRATIVO 

Campo de validação lista de preço – Módulo Administrativo > Relatórios > Lista de preços 1044, os campos de validação “Preço”, “Lista de preços” e “Lista de preço tabelado”, foram ajustados para não permitir gerar relatórios sem o preenchimento correto dos campos “Lista de preços” e “Lista de preço tabelado”. E também ao selecionar no campo “Preço” o valor tabelado o campo de lista de preços é desabilitado, da mesma forma o quando selecionar o valor calculado o campo lista de preço tabelado é desabilitado. [529527]. 
 

MÓDULO BANCOS 

Apresentação da multa com divergência – Módulo Bancos > Cadastros > Convênios/Cedentes > Convênios de recebimento (Rotina 5002):  Realizado ajuste na informação e no cálculo da multa enviada no arquivo de remessa para o Banco Safra. Agora, ao informar um valor na rotina 5002 com duas casas decimais, o valor é apresentado corretamente no arquivo de remessa, evitando inconsistências em relação ao boleto gerado. [529648]. 

MÓDULO ESTOQUE 

Removida a validação do Código de tributação nacional – Módulo Estoque > Cadastros > Produtos > Cadastro de Produtos (rotina 1068): Removida a validação do campo “Código de tributação nacional” no cadastro do serviço na aba “Tributária” e nos dados do produto na aba “Dados por filial”, agora poderá ser informado um código maior de 6 dígitos. [529876]. 

MÓDULO FINANCEIRO 

Ajuste no envio de boletos – Módulo Financeiro > Cobrança > Envio de títulos por e-mail (Rotina 1598): Realizados ajustes internos na forma como o sistema realiza o envio de boletos de cobrança, passando a criar e excluir pastas específicas para cada conta processada. Com isso, evita-se o envio de documentos para contas incorretas. [529352]. 

Lançamento futuro no fluxo de caixa – Módulo Financeiro > Fluxo de Caixa > Fluxo de Caixa (Rotina 7037): Realizado ajuste no relatório de fluxo de caixa, no filtro por data base, para que sejam considerados todos os títulos, inclusive aqueles com data de lançamento futura.  [529669]. 

MÓDULO OFICINA 

Custo do serviço – Módulo Oficina > Ordens de serviço > Orçamento (rotina 2289) /  Ordens de Serviço (rotina 2292): Adequado o processo para que o campo Custo seja gravado corretamente já na alocação do serviço, considerando o tipo de cálculo Horas Vendidas × Valor da Hora, independentemente da existência de apontamentos. [529693].  

Tipo da OS, capa e itens – Módulo Oficina > Ordens de serviço > Ordens de Serviço (2292): A correção do processo permite a inserção de itens com tipo de OS diferente daquele definido na capa da OS, garantindo o faturamento total, mesmo quando, nas configurações de faturamento da OS, está definido o parâmetro “Impedir faturamento parcial da OS”. [529881]. 

Devolução com retorno de remessa a campo – Módulo Oficina > Ordens de serviço > Ordens de Serviço (rotina 2292): O processo de devolução de NF foi aprimorado para identificar, após a emissão, se a nota devolvida refere-se a uma remessa de peça ou a um retorno de remessa. Com isso, o sistema passa a gerar automaticamente o extrato adequado para os itens devolvidos: “Cancelamento de remessa” quando se tratar de NF de remessa e “Cancelamento de retorno” quando se tratar de NF de retorno de remessa. [529748]. 

Impressão motorista – Oficina > Relatórios > Movimentações de Veículo (Rotina 2688): Ajustada impressão do nome do motorista no relatório. [529848]. 

Removida a validação do Código de tributação nacional – Módulo Oficina > Cadastros > Serviço (rotina 2025): Removida a validação do campo “Código de tributação nacional” no cadastro do serviço na aba “Tributária” e nos dados por filial, agora poderá ser informado um código maior de 6 dígitos. [529876]. 

Pré-requisitos: Rotina 99002 > Dados complementares > campo Substituição de NFS-e. 

 Vinculação de nota à fatura – Módulo Oficina > Ordens de Serviço > Faturas (rotina 2512): O processo de vinculação de NF às faturas foi aprimorado: 

-> Quando a filial estiver configurada para não permitir substituição, o sistema passa a permitir a vinculação direta de uma NF já lançada à fatura, sem a necessidade de executar os processos de substituição (como anulação da nota original), desde que os dados da NF correspondam integralmente aos da fatura, incluindo cliente, endereço, produtos e valores. 

-> Para filiais configuradas para permitir a substituição, o comportamento permanece inalterado, sendo obrigatória a execução do processo formal de substituição. 

O processo de vinculação continua exigindo que a fatura esteja com status “Pronta” e que seus itens sejam exclusivamente serviços. [529762]. 

Sumário