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Tabela IRRF (6202) – Módulo Folha de pagamento

Versão 09.009.011

Para os casos em que é necessário calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de forma mais benéfica para o colaborador, seja pela Dedução Legal ou pelo desconto Simplificado, a partir de 01/05/2022, deve-se acessar:

Módulo Folha de Pagamento > Cadastrar > Tabelas (rotina 6202).

Na lista de tabelas disponíveis, localize e selecione a Tabela IRRF e edite o registro.

Dentro da rotina 6202, será apresentado o campo “Realizar Cálculo Simplificado”, com as seguintes opções:

  • Não: Nesta opção o sistema sempre irá calcular o IRRF utilizando a Dedução Legal.
  • Sim: Deve-se utilizar essa opção para que o sistema faça os dois cálculos, tanto a Dedução Legal quanto o desconto Simplificado, e escolha o método mais benéfico para o colaborador.

Ao configurar essa opção “Sim” , o sistema calculará o IRRF na Folha de Pagamento levando em consideração a escolha feita, proporcionando o cálculo do IRRF mais vantajoso para o colaborador.

Sumário