Tabela IRRF (6202) – Módulo Folha de pagamento
Versão 09.009.011
Para os casos em que é necessário calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de forma mais benéfica para o colaborador, seja pela Dedução Legal ou pelo desconto Simplificado, a partir de 01/05/2022, deve-se acessar:
Módulo Folha de Pagamento > Cadastrar > Tabelas (rotina 6202).

Na lista de tabelas disponíveis, localize e selecione a Tabela IRRF e edite o registro.
Dentro da rotina 6202, será apresentado o campo “Realizar Cálculo Simplificado”, com as seguintes opções:

- Não: Nesta opção o sistema sempre irá calcular o IRRF utilizando a Dedução Legal.
- Sim: Deve-se utilizar essa opção para que o sistema faça os dois cálculos, tanto a Dedução Legal quanto o desconto Simplificado, e escolha o método mais benéfico para o colaborador.
Ao configurar essa opção “Sim” , o sistema calculará o IRRF na Folha de Pagamento levando em consideração a escolha feita, proporcionando o cálculo do IRRF mais vantajoso para o colaborador.