Desativação do Serviço Assíncrono – MDFe
10.011.029 Autor: Taciane Silva
A Nota Técnica 2024.001 v1.01 do Manifesto Eletrônico de Documento Fiscais, menciona que conforme especificado no MOC do MDFe, o webservice de lote assíncrono e o serviço de consulta resposta do Lote serão desativados. O MDFe sempre trabalhou com lote de um MDFe, o que não é interessante do ponto de vista de processo uma vez que o serviço síncrono responde de forma imediata a autorização.
Data de desativação dos serviços MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao: 30/06/2024
Para configurar a data de desativação do modo Assíncrono, deve-se acessar:
Módulo Administrativo > Principal > Parâmetros – (rotina 99900).
Na classe @EmissaoNF, possui um novo parâmetro #MDFeDataFimModoAssincrono no qual será inicializado com data de 30/06/2024 conforme NT 2024.001.
Este parâmetro é Global, ou seja, apenas 1 configuração que valerá para todas as Empresas e Filiais. Além disso, só será possível configurar datas neste parâmetro (dd/mm/aaaa).
Caso a data atual seja MENOR que a data do parâmetro, o sistema adotará o modo Assíncrono (atual).
Caso a data atual seja MAIOR ou IGUAL a data do parâmetro, o sistema adotará o modo Sincrono (novo).
A diferença entre o modo Assíncrono e Síncrono, é que o modo Síncrono, dispensa a consulta do recibo, retornando “Autorizado” ou “Erro” direto no envio. O modo Síncrono “atalhou” o processo, eliminando a Consulta do Recibo.
Modo Assíncrono: Enviado MDF-e (Retornado sucesso/Erro no recebimento) > Consultado recibo (Retornado em processamento/Autorizado).
Modo Síncrono: Enviado MDF-e (Retornado autorizado/Erro no recebimento).
Importante! A configuração do parâmetro será necessária caso seja prorrogado a data de encerramento do modo assíncrono e será disponibilizado apenas para usuário SOLUTION.