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Desativação do Serviço Assíncrono – MDFe 

10.011.029                 Autor: Taciane Silva 

A Nota Técnica 2024.001 v1.01 do Manifesto Eletrônico de Documento Fiscais, menciona que conforme especificado no MOC do MDFe, o webservice de lote assíncrono e o serviço de consulta resposta do Lote serão desativados. O MDFe sempre trabalhou com lote de um MDFe, o que não é interessante do ponto de vista de processo uma vez que o serviço síncrono responde de forma imediata a autorização.

Data de desativação dos serviços MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao: 30/06/2024

Para configurar a data de desativação do modo Assíncrono, deve-se acessar:

Módulo Administrativo > Principal > Parâmetros – (rotina 99900).

Na classe @EmissaoNF, possui um novo parâmetro #MDFeDataFimModoAssincrono no qual será inicializado com data de 30/06/2024 conforme NT 2024.001.

Este parâmetro é Global, ou seja, apenas 1 configuração que valerá para todas as Empresas e Filiais. Além disso, só será possível configurar datas neste parâmetro (dd/mm/aaaa).

Caso a data atual seja MENOR que a data do parâmetro, o sistema adotará o modo Assíncrono (atual).

Caso a data atual seja MAIOR ou IGUAL a data do parâmetro, o sistema adotará o modo Sincrono (novo).

A diferença entre o modo Assíncrono e Síncrono, é que o modo Síncrono, dispensa a consulta do recibo, retornando “Autorizado” ou “Erro” direto no envio. O modo Síncrono “atalhou” o processo, eliminando a Consulta do Recibo.

Modo Assíncrono: Enviado MDF-e (Retornado sucesso/Erro no recebimento) > Consultado recibo (Retornado em processamento/Autorizado).

Modo Síncrono: Enviado MDF-e (Retornado autorizado/Erro no recebimento).

Importante! A configuração do parâmetro será necessária caso seja prorrogado a data de encerramento do modo assíncrono e será disponibilizado apenas para usuário SOLUTION.

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