FISCAL – Ajuste de custo médio dos produtos para aproveitamento do crédito de ICMS extemporâneo já apropriado
Versão: 12.007.023
O crédito extemporâneo é o aproveitamento de créditos fiscais não utilizados na competência original ( por erros ou omissões de documentação fiscal), permitindo dentro de até 5 anos da emissão do documento fiscal. A apropriação é feita no período corrente via Sped Fiscal ou GIA, sem retificar apurações antigas, usando o código de outros créditos.
Nos casos onde há aproveitamento de crédito do ICMS extemporâneo no ano vigente, referente a notas fiscais de compras de máquinas no ano anterior e não houve o destaque de ICMS no campo Débito e Crédito, é necessário ajustar o custo médio por item individual.
Dessa forma, após realizar a apropriação do crédito do ICMS na rotina Livro Apuração do ICMS (6005) e na rotina SPED – EFD ICMS/IPI (6063) deve-se realizar o lançamento de ajuste de custo do item na rotina Lançamentos de Ajuste de Custo Médio (1402). Saiba mais: Apuração ICMS (6005); SPED Fiscal – EFD ICMS/IPI (6063), Ajuste de custo médio (1402).
Para realizar o ajuste de custo do item é necessário possuir uma tabela de contabilização mensal específica vinculada a uma operação específica.
A tabela de contabilização mensal deve estar configurada da seguinte forma:
- Tipo de valor: Custo da Mercadoria.
- Conta Débito: ICMS a Recuperar.
- Domínio a Crédito: Estoque ativo.
Para mais informações sobre o cadastro de tabela de contabilização acesse: Tabela de contabilização mensal (1070).
A operação utilizada no lançamento de ajuste de custo médio deve possuir as seguintes configurações:
- Natureza: Ajuste de Crédito ICMS Extemporâneo.
- Finalidade: Ajuste de Credito ICMS Extemporâneo.
- Tipo Valor do cálculo de custo: digita valor custo.
- Código da tabela de contabilização mensal: informar a tabela de contabilização com as configurações mencionadas anteriormente.
Para mais informações sobre o cadastro de operações acesse: Cadastros de Operações (1010).
Para realizar a conferência do custo do produto pode ser emitido um extrato do produto. Saiba mais: Extrato de produtos (1082).
Deve ser realizado a contabilização da nota fiscal no período em que foi realizado o ajuste. Saiba mais: Contabilização Mensal (1073).